Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar 2023 - Perguntas e Respostas
Palavras-chave: Perguntas e respostas sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar, Resolução 231/2022 do CONANDA, Eleições Conselho Tutelar.
A Constituição Federal (CF) trazendo nova sistemática na garantia de direitos humanos, dispôs no artigo 227 , que crianças e adolescente devem ter seus direitos fundamentais protegidos pela família, Estado e sociedade, devendo estar salvaguardados de todas as formas de violência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , conforme Andréa Amin (2022) é um “microssistema que cuida de todo o arcabouço necessário para efetivar o ditame constitucional de ampla tutela a crianças e adolescentes”, instituindo inovações na política de atendimento. Dentre elas, foi criado o Conselho Tutelar, “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
A lei municipal ou distrital deverá dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, bem como sobre a remuneração, devendo a lei orçamentária municipal prever recursos específicos para todas as atividades relacionadas ao seu pleno funcionamento.
O Conselho Tutelar, na forma do art.132 do ECA, é composto por 05 membros, a serem escolhidos pela comunidade local para o exercício de mandato de 04 anos, através de processo de escolha, cuja fiscalização cabe ao Ministério Público. Tal processo era realizado em períodos diferentes nos diversos municípios brasileiros. Para dar maior visibilidade a esse importante momento, envolvendo a sociedade como um todo, o legislador, alterou o ECA, através da Lei nº. 12.696/2012 , instituindo data única, nacional, para realização da escolha dos conselheiros tutelares.
Em 01 de outubro de 2023, por meio do voto facultativo da população, ocorrerá a escolha dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. A fiscalização do pleito cabe ao Ministério Público, por isso importante primar pela regularidade do processo de escolha.
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), objetivando uma atuação uniforme, cumprindo o disposto no artigo 9º, da Resolução nº 004/2021 , encaminhou os seguintes materiais:
OFÍCIO
MATERIAL DE APOIO
Ofício Circular n.º 002/2023-MP/PGJ-CAOIJ (31/01/2023) Calendário de Atividades – Processo de Escolha Unificado;
Sugestão de minuta de lei municipal;
Resolução nº 231/2022;
Modelo de recomendação para o gestor municipal e para o CMDCA;
Modelo de Portaria para instauração de procedimento administrativo;
Modelo de ofício para o presidente da Câmara enviando cópia do modelo de lei municipal;
Reiterado pelo Ofício Circular n.º 015/2023-MP/PGJ-CAOIJ em (14/03/2023);
Ofício Circular n.º 008/2023-MP/PGJ-CAOIJ (16/02/2023) Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (CNMP/2023)
Ofício Circular n.º 017/2023-MP/PGJ-CAOIJ (22/03/2023) “Coletânea de Jurisprudências relacionadas ao processo unificado de escolha de conselheiro tutelar”.
Ofício Circular n.º 024/2023-MP/PGJ-CAOIJ (27/04/2023) Envio da Resolução Nº 5.774/2023, que regulamentou a cedência de urnas eletrônicas para o processo de escolha unificado dos membros dos Conselhos Tutelares.
Ofício Circular n.º 027/2023-MP/PGJ-CAOIJ (27/04/2023) Envio do documento “Perguntas e Respostas – Processo de escolha unificado Conselho Tutelar 2023”.
Em 2015, foi disponibilizado pelo CAOIJ, guia de perguntas e respostas, que se revelou como material útil e prático, contribuindo para a atuação de muitos membros do Ministério Público. O guia foi atualizado de acordo com a Lei nº 13.824/2019 e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) , acrescendo-se novos questionamentos e posicionamentos jurídicos.
Oportuno ressaltar que a Lei Federal fixou o mínimo exigível para nortear o processo de escolha, deixando a cargo da lei municipal a previsão para dispor mais detalhadamente acerca das regras para o pleito.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Os dispositivos pormenorizados acerca do processo devem estar previstos na lei municipal ou referido diploma pode também autorizar que o CMDCA, através de resoluções, disponha acerca de regras para o certame.
Considerando que o Pará possui 144 municípios, com suas leis próprias, ao CAOIJ resta a prestação de orientações gerais, embasadas na Lei Federal, resoluções do CONANDA e do CEDCA, cabendo a cada Promotor de Justiça uma análise detalhada da lei municipal, tornando-a vetor para a fiscalização que realizará. Obviamente que a lei municipal não pode conflitar com a Constituição, tampouco com o ECA.
Considerando que neste momento cada município já apresenta lei acerca do tema, foi sugerido o modelo constante do Guia do CNMP, e observando o interesse local, o CAOIJ, com o objetivo de subsidiar a atuação dos senhores, reuniu as dúvidas apresentadas recorrentemente a este CAO e, de forma simplificada, utilizando perguntas e respostas, apresenta orientações que foram prestadas em cada uma dessas situações, com o escopo de uniformizar, respeitada a independência funcional, a atuação ministerial.
Perguntas e Respostas - Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar 2023
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Modelo de ACP - Impugnação de Candidatura
Modelo de Resolução para suspensão do processo e reabertura das inscrições
Diário da Justiça Eletrônico TRE-PA - Resolução N 5.774.