ATENDIMENTO AO CIDADÃO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Cartilha - Perguntas e Respostas - Violência nas Escolas

Palavras-Chave: Violência nas escolas, Instituição de ensino, Ato infracional, Ato de indisciplina, Escuta especializada e depoimento especial.

Considerando os últimos acontecimentos referentes às ameaças e ataques às unidades de ensino no país e no Estado do Pará, os Centros de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAODS), da Infância e Juventude (CAOIJ) e de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), contando com o auxílio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAOTEC), construíram o presente documento, contendo as perguntas mais frequentes relacionadas à problemática, visando disponibilizar, aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), as respostas às demandas que vêm sendo apresentadas, bem como o referencial jurídico e científi co utilizado para fundamentá-las.

O CAODS, o CAOIJ e o CAOCRIM, enquanto órgãos de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e dos órgãos de execução em temas relacionados à educação, saúde, assistência social, direitos da criança e do adolescente e segurança pública, detêm a atribuição de remeter informações técnico jurídicas, sem caráter vinculativo, sugerindo, assim, um posicionamento institucional que garanta uma atuação uniforme dos membros.

A Resolução n.º 004/2021, de 05/08/2021, que reestruturou os Centros de Apoio Operacional, em seu artigo 9º, dispõe:

Art. 9º São atribuições gerais dos CAOs, em suas respectivas áreas de atuação, na forma do art. 33 da Lei nº 8.625, de 1993, e do art. 62 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II – remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividades;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afi ns, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos de execução ligados às suas áreas de atuação;

IV - elaborar, em separado ou em conjunto com as Procuradorias de Justiça e com as Promotorias de Justiça, sem qualquer caráter vinculativo, parâmetros jurídicos como norteadores de limites de atuação institucional em nível acadêmico, teses jurídicas, com o escopo de uniformizar a atuação institucional, respeitada a independência funcional do representante do órgão de execução;

V - remeter ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades, até o dia 31 de janeiro de cada ano;

VI - exercer outras funções compatíveis com suas fi nalidades, defi nidas em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça.

De igual modo, conforme lição extraída do artigo 10, III, da mesma Resolução, devem, ainda, os Centros de Apoio Operacional estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível.

Cumprindo o disposto acima elencado, informa-se que os Centros de Apoio Operacional, no contexto ora vivenciado de afronta à segurança escolar, têm mantido intercâmbio com órgãos e entidades diversas, alinhando, inclusive, posicionamento com o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o Grupo Nacional de Combate às Ogranizações Criminosas (GNCOC) e o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM) , órgãos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União (CNPG).

Cumpre esclarecer que o CNPG é uma associação nacional, sem fi ns lucrativos, que congrega todas as ramifi cações do Ministério Público Brasileiro e que visa defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais, assim como integrar todos os ramos do Ministério Público, por meio do intercâmbio de experiências funcionais e administrativas. Tem por objetivo trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição e discutir e traçar políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais.

Outrossim, o GNDH, órgão do CNPG, é formado por representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, tendo como objetivo a efetivação dos direitos humanos a partir da interlocução com a sociedade civil, da articulação entre os MPs, da promoção de convênios e de outros meios de atuação. É composto por comissões permanentes, a exemplo das Comissões de Defesa da Educação (COPEDUC), da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e de Direitos Humanos stricto sensu (COPEDH), as quais, após ampla discussão, no âmbito da Comissão Temática de Combate e Prevenção à Violência Contra as Escolas, elaboraram o documento intitulado Atuação integrada em casos de identifi cação de ações hostis e ataques contra a comunidade escolar, contendo diretrizes comuns de atuação em todo o país, em respeito ao Princípio da Unicidade Instritucional. Referido documento foi aprovado por todas as comissões acima mencionadas, bem como, por unanimidade, pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e da União.

Para a consolidação das respostas que serão, mais à frente, apresentadas, foram extraídos posicionamentos constantes no documento elaborado pelo GNDH, acima mencionado, assim como analisados dispositivos apostos na Carta Magna e em atos normativs federais pertinentes ao tema.

Ainda que as orientações dos Centros de Apoio Operacional não possuam caráter vinculante, a adesão aos direcionamentos apresentados colabora para fi rmar uma identidade institucional, imprimindo, ainda mais, força às ações do Ministério Público Brasileiro na proteção de direitos dos estudantes e da própria coletividade, em observância ao princípio da Unidade, descrito no artigo 127, parágrafo único, da Constituição da República.

Violência nas Escolas - Perguntas e Respostas