Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, com fundamento no art. 30 da Lei Complementar n. 057, de 06/07/2006, atualizada até a Lei Complementar n. 127, de 13/01/2020.
Ao Corregedor-Geral compete realizar correições e inspeções, instaurar processo disciplinar administrativo, acompanhar o estágio probatório dos membros da Instituição, fazer recomendações, opinar em pedidos de residência fora da comarca e exercício de magistério fora da comarca ou da mesma região metropolitana, acompanhar as comunicações de suspeição de membros do Ministério Público por motivo de foro íntimo, examinar o relatório anual das Procuradorias e Promotorias de Justiça, dentre outras atribuições.
A Corregedoria-Geral atua como um canal de interlocução permanente entre os Membros do Ministério Público e a Instituição, com o objetivo de cumprir o papel Constitucional do MPPA e atender efetivamente os anseios da sociedade paraense.
Endereço: Rua João Diogo, 100 - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-160