O DIREITO FUNDAMENTAL A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Palavras-chave: Convivência familiar, Convivência comunitária, Infância, Orfandade, Acolhimento institucional.
A infância e a adolescência são momentos essenciais para o desenvolvimento saudável, de um indivíduo participativo na sociedade. Para que isso ocorra, é imprescindível uma convivência familiar pautada na proteção, respeito, amor e saúde bem como uma convivência comunitária objetiva, capaz de desenvolver o senso crítico, humano e social do indivíduo.
As constantes mudanças vividas pela sociedade trazem reflexos também para o que é concebido como conceito de família, sendo inconteste o reconhecimento da diversidade do núcleo familiar presente na sociedade atual, o que foi possível, em grande parte, pelos avanços legislativos e interpretações jurisprudenciais. Atualmente, a concepção de família é mais abrangente do que a formada por pais casados e prole, o que anteriormente excluía filhos fora do casamento dos direitos familiares e sucessórios, de modo que, o amor entre os entes familiares, torna-se um fator fundamental para a estruturação do núcleo familiar, colocando-o no mesmo patamar ou acima da relação biológica. Hodiernamente se admite, dentre outras, a formação de família monoparental, formada por pais solteiros, família homoafetiva, constituída pela união de pessoas do mesmo gênero e seus filhos e família extensa constituída por parentes próximos da criança ou adolescente.
Nesse viés, a Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem como mecanismo capaz de regulamentar a nova ordem familiar, além de estabelecer princípios e diretrizes necessários a essa formação, compreendendo que o melhor núcleo familiar é aquele capaz de assegurar o desenvolvimento biopsicossocial da criança e do adolescente.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro aborda a convivência familiar e comunitária como um direito fundamental abarcado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei da Adoção, regulamentando políticas públicas correlatas ao assunto, para assegurar que as crianças e os adolescentes possam desfrutar dessa convivência, crescendo em um ambiente protetor.
Portanto, a convivência, seja ela familiar ou comunitária, representa um direito essencial para a formação da criança e do adolescente. Garantir que crianças e adolescentes cresçam e se desenvolvam em ambiente saudável, é garantir também que se tornem adultos produtivos em vários aspectos da vida, tendo em vista a importância desse direito ao desenvolvimento biopsicossocial desse público.
Ante o exposto, o presente material objetiva difundir a discussão acerca da Convivência Familiar e Comunitária da Criança e do Adolescente por meio da abordagem dos principais pontos sobre o assunto, contribuindo para a reflexão sobre a prioridade absoluta dos direitos da infância e juventude e a necessidade de fomento de políticas públicas pelas instituições responsáveis.
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