Nota Técnica - Atribuições de conselheiros tutelares no acompanhamento de adolescentes, autores de atos infracionais, quando desacompanhados de responsáveis legais na delegacia
Palavras-chave: Conselho Tutelar, Delegado, Autoridade Policial, Conselheiro Tutelar e Delegacia, Apuração de ato infracional, Adolescente em situação de risco, Adolescente em conflito com a lei.
Este Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude elaborou a presente Nota Técnica visando orientar os membros do Ministério Público do Estado do Pará quanto à atribuição dos conselheiros tutelares no acompanhamento de adolescentes, autores de atos infracionais, quando desacompanhados de responsáveis legais nas delegacias.
ASSUNTO: O acionamento excepcional do Conselho Tutelar pela autoridade policial, em caso de procedimento de apuração de ato infracional, que esteja em situação de risco a ensejar a adoção de medida de proteção envolvendo o suposto autor.
Como órgão auxiliar, incumbe ao Centro de Apoio Operacional, na forma do artigo 62 da Lei Complementar nº 057 de 06 de julho de 2006, e artigo 9º, inciso II, da Resolução nº 004 de 02 de setembro de 2021, prestar informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados às suas áreas de atividade.
A nota técnica pode ser acessada na íntegra pelo link: Nota Técnica - CAOIJ