Manual Unificado - O papel do pedagogo em seus múltiplos espaços de atuação

Palavras-chave: Equipe técnica multidiscipilnar no Estatuto da Criança e do Adolescente, Pedagogo e sistema de justiça, Estudo de caso pedagógico, Lei 13.431/2017 e o pedagogo, Protocolo de depoimento especial.
A infância e a adolescência são períodos de grandes transformações, que exigem a garantia de direitos como a saúde, educação, alimentação, convivência familiar e comunitária, lazer, profissionalização, cultura, entre outros, para o seu pleno crescimento. Esse momento peculiar do desenvolvimento humano exige metodologia apropriada de atendimento.
A fim de melhor resguardar o interesse infantojuvenil é imprescindível o olhar de múltiplos saberes para subsidiar a aplicação da lei. Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) em vários de seus dispositivos determina que a decisão do magistrado venha precedida de estudo elaborado por equipe técnica.
Os documentos elaborados por psicólogo, assistente social e pedagogo no curso do processo, tem possibilitado decisões mais acertadas em prol do público infantojuvenil, levando em consideração as suas múltiplas necessidades. Para além do Poder Judiciário, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também recomendou que os Ministérios Públicos, estruturem as Promotorias de Justiça com atribuição nos feitos relativos à infância e juventude com equipe técnica (Recomendação n.º 33, art. 2º, I, do CNMP).
A ausência de equipes multidisciplinares no quadro funcional de órgãos que compõem o Sistema de Justiça, tem ocasionado requisições, muitas vezes, equivocadas, com determinações indevidas para profissionais de outras instituições. Situação que se agravou com a promulgação da Lei nº 13.431\2017, que trouxe a exigência de oitiva de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência através da escuta especializada e do depoimento especial.
Visando aprimorar a atuação dos membros do Ministério Público no que concerne a conhecer o papel do pedagogo, do assistente social e do psicólogo no Sistema de Justiça, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ) produziu 03 (três) manuais - 01 (um) referente a cada ciência-, elaborado por profissional da matéria. Trata-se de uma narrativa simples, em que os profissionais pedagogo, assistente social e psicólogo explicam de forma panorâmica as diversos atribuições relativas à sua atuação, bem como, os documentos que podem produzir para clarear fatos, indicar encaminhamentos e direcionar as ações necessárias para a garantia de direitos da população infantojuvenil.
O conhecimento acerca das atribuições do pedagogo, os documentos que podem ser elaborados por eles e quais as finalidades de cada um, certamente ajudarão os membros do Parquet a requererem estudos, pareceres, vistorias, entre outros, de forma mais acertada, pleiteando o documento adequado ao caso concreto. Pretende-se esclarecer também as vedações éticas desses profissionais que impedem muitas vezes o atendimento dasrequisições quando estão vinculados a outras instituições, particularmente da educação e da assistência social.
O primeiro volume, ora em discussão, trata sobre as tarefas do profissional de pedagogia e suas atribuições no Sistema de Justiça, tendo como base o trabalho desenvolvido durante o transcurso histórico do curso de pedagogia e sua formação profissional até os dias atuais, bem como, a legislação afeta ao direito à educação e outras normas educacionais complementares, tais como as Diretrizes para a Formação do Profissional, a Resolução CNE nº 01/2016, e outros instrumentos relativos à sua atuação.
O manual pode ser acessado através do link abaixo.