Manual - Atribuições do assistente social no campo sociojurídico e nas políticas de assistência social e de saúde

Palavras-chave: Equipe técnica multidisciplinar, Assistente social e sistema de justiça, Lei 13.431/2017 e o assistente social
A infância e a adolescência são períodos de grandes transformações que exigem a garantia de direitos como a saúde, educação, alimentação, convivência familiar e comunitária, lazer, profissionalização, cultura, entre outros, para o pleno desenvolvimento da criança. É um momento muito peculiar do desenvolvimento humano e que exige metodologia apropriada de atendimento.
A fim de melhor resguardar o interesse infantojuvenil é imprescindível o olhar de múltiplos saberes para subsidiar a aplicação da lei.
Na esteira desse pensamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) em vários de seus dispositivos determina que a decisão do magistrado venha precedida de estudo elaborado por equipe técnica.
Os documentos elaborados por assistentes sociais, pedagogos e psicólogos no curso dos processos, têm possibilitado decisões mais acertadas em prol do público infantojuvenil, levando em consideração as suas múltiplas necessidades. Para além do Poder Judiciário, o Conselho Nacional do Ministério Público também recomendou que os Ministérios Públicos, estruturem as promotorias de Justiça com atribuição nos feitos relativos à infância e juventude com equipe técnica (Recomendação CNMP n.º 33, art. 2º, I,).
A ausência de equipes multidisciplinares no quadro funcional de órgãos que compõem o Sistema de Justiça tem ocasionado requisições, muitas vezes, equivocadas, com determinações indevidas para profissionais de outras instituições. Situação agravada com a promulgação da Lei nº 13.431/2017, que trouxe a exigência de oitiva de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio da escuta especializada e do depoimento especial.
Visando aprimorar a atuação dos membros do Ministério Público no que concerne a conhecer o papel do assistente social, do pedagogo e do psicólogo no Sistema de Justiça, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, produziu 03 (três) manuais - 01 (um) referente a cada ciência - elaborados por profissionais da matéria. Trata-se de uma narrativa simples, em que os profissionais assistentes sociais, pedagogas e psicóloga explicam de forma panorâmica as diversas atribuições relativas à sua atuação, bem como, os documentos que podem produzir para elucidar fatos, indicar encaminhamentos e direcionar as ações necessárias para a garantia de direitos da população infantojuvenil.
O conhecimento acerca das atribuições dos e das assistentes sociais, os documentos que podem ser elaborados por eles e suas respectivas finalidades, certamente ajudarão os membros do Parquet a requererem estudos, pareceres, vistorias, entre outros, de forma mais acertada, pleiteando o documento adequado ao caso concreto.
Pretende-se esclarecer também as vedações éticas desses profissionais que impedem muitas vezes o atendimento das requisições quando estão vinculados a outras instituições, particularmente da educação e da assistência social. O segundo volume, ora em discussão, trata sobre as tarefas do profissional assistente social e suas atribuições no Sistema de Justiça, tendo como base o trabalho desenvolvido durante o transcurso histórico do curso de Serviço Social e sua formação profissional até os dias atuais, bem como, a legislação afeta ao direito à educação e outras normas educacionais complementares, tais como as Diretrizes para a Formação do Profissional, a Resolução CNE nº 01/2016, e outros instrumentos relativos à sua atuação.
O manual pode ser acessado através do link: Manual - Atribuições do assistente social no campo sociojurídico e nas políticas de assistência social e de saúde