Nota Técnica - Não aplicação da Lei n.º 9.099/95 aos crimes praticados contra crianças e adolescentes
Assunto: Da não aplicação da Lei n.º 9.099/95 aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
1. Apresentação
Este Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude elaborou, em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial, a presente Nota Técnica acerca da competência dos Juizados Especiais (Lei n° 9.099/95), em julgar os crimes perpetrados contra criança e adolescente, em razão da inserção do § 1º, no artigo 226 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
2. Justificativa
Como órgão auxiliar, incumbe ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, na forma do artigo 62 da Lei Complementar nº 057 de 06 de julho de 2006, e artigo 9º, inciso II, da Resolução nº 005/2011-CPJ de 19 de maio de 2011, prestar informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados às suas áreas de atividade.
A nota técnica pode ser acessada através do link: Nota Técnica -Não aplicação da lei 9.099