ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Programa Prefeito Amigo da Criança

 

APRESENTAÇÃO

 

Na data de 11/06/2021, o Procurador-Geral de Justiça Dr. Cesar Bechara Nader Mattar Júnior, firmou termo de Parceria Institucional s/n/2021-MPPA com a Fundação Abrinq, pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A parceria visa, primordialmente, incentivar os gestores municipais a implementação de políticas públicas voltadas à educação, saúde e proteção contra maus-tratos, exploração e violência.

Em razão do compromisso firmado, caberá ao membro do Ministério Público a divulgação do termo de parceria entre a Rede de Atendimento de seu município de atuação, bem como, a mobilização e articulação com os prefeitos municipais para aderirem o “Programa Prefeito Amigo da Criança”.

O referido programa garante o assessoramento técnico de prefeitos que, com a adesão, comprometem-se a dar prioridade aos direitos infantojuvenis, desenvolvendo políticas públicas e planos de ações voltados à defesa e efetivação de direitos, estimulando  o diálogo entre as secretarias, órgãos de governo e conselhos.

A avaliação é realizada nos municípios nas áreas das políticas sociais e gestão pública e, busca estimular o diálogo, a troca de experiências e a disseminação de conhecimentos úteis à construção e consolidação de políticas públicas e sociais voltadas a infância e juventude.

Em 2021 a Fundação Abrinq deu início à 7ª edição do Programa Prefeito Amigo da Criança, sendo a adesão gratuita, voluntária e, não imputa qualquer compromisso jurídico aos prefeitos, sendo concedida premiação aos 100 (cem) melhores prefeitos que avançarem significativamente nas políticas e indicadores de seus municípios. 

O programa ajuda na avaliação no cenário de cada cidade, identifica prioridades de ação, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos.

É de suma importância a adesão das prefeituras ao programa, visando fortalecer, priorizar e qualificar as políticas públicas em prol da infância e juventude, estimulando as ações do município nesta seara.

Como órgão garantidor dos direitos infantojuvenis, o Ministério Público do Estado do Pará, firmou Termo de Parceria Institucional com a Fundação ABRINQ para articular, junto as prefeituras, a adesão do Programa “Prefeito Amigo da Criança” e, para facilitar a divulgação pelos senhores, este Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), produziu esta síntese para reunir as principais informações acerca do programa e incentivar a mobilização, junto a gestão municipal.

 

O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDULTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

A Constituição Federal de 1988 inovou em diversas áreas, estabelecendo novos direitos e garantias para assegurar o Estado Democrático de Direito. No que se refere aos direitos da criança e do adolescente, está garantida a prioridade absoluta em seu art. 227, segundo qual, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar direitos considerados fundamentais à pessoa em desenvolvimento.

O texto constitucional dispõe, também, quanto à política de atendimento voltada ao público infantojuvenil, impondo a descentralização político-administrativa e a participação popular. Tal política é responsável por reunir instituições, princípios, objetivos e metas com a finalidade de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.

 

A Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público o dever constitucional de promover as medidas, judiciais ou extrajudiciais, que visem à implementação das políticas públicas. Como órgão garantidor dos direitos fundamentais, a instituição atua como aliada da sociedade civil no combate às desigualdades por meio da efetivação dos direitos sociais.

As políticas públicas surgiram a partir da necessidade de organização de um sistema de proteção social que assegurasse o mínimo ao indivíduo. Nesse contexto, são responsáveis por reunir variadas ações a serem promovidas pelo Estado no cumprimento de seu dever de proporcionar organizar e prestar melhorias à sociedade

Acerca do tema, Pasold (apud JUNKES) faz a seguinte afirmação:

 

“O Estado Contemporâneo é aquele que tem e exerce uma função social que, em razão do dever para com a Sociedade, resulta na execução de ações que respeitam, valorizam e envolvem o seu sujeito, atendem o seu objeto e realizam os seus objetivos. Isso se faz sempre zelando pela prevalência do social e de forma a privilegiar os valores fundamentais do ser humano”.[1]

 

O desenvolvimento dessas políticas, englobam metas e planos que os governos devem realizar nas áreas da saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, que efetivam direitos constitucionalmente previsto à sociedade, visando atender ao interesse público.

Diante da relevância e, da complexidade na efetivação desses direitos, a CF/88 tornou o Ministério Público legitimado necessário para atuar nesta matéria, como fiscalizador e indultor das ações governamentais.

Nesse contexto, a atuação do membro do Parquet vai muito além de análises processuais, demandando contato direto com a sociedade e com os demais atores da rede de proteção, além de outros colaboradores, como os integrantes da iniciativa privada, de forma a articular ações que visem enriquecer a política de atendimento à criança e ao adolescente.

Os membros do Ministério Público são dotados de diversos instrumentos de atuação, visando estimular e direcionar as ações dos atores políticos envolvidos e, caso se façam mal realizadas, ineficazes ou inexistentes, poderá inclusive, socorrer ao Poder Judiciário para garantir direitos.

Nesse contexto, faz-se salutar destacar a necessidade de integração e articulação entre Poder Público, Ministério Público, sociedade, sociedade civil organizada, entidades do terceiro setor, fundações, e demais integrantes da rede de proteção. Note-se que o envolvimento da iniciativa privada em ações voltadas a gerar bem estar social tem sido cada vez mais frequente, consubstanciando-se em ações que em muito contribuem para a melhoria da qualidade de vida da sociedade, sobretudo, no que concerne às camadas mais vulneráveis.

Considerando as atribuições do Promotor de Justiça quanto à promoção social, para a defesa das instituições democráticas, como protetor do interesse público, e, especificamente, quanto a sua atuação na área da infância e juventude, pode-se considerá-lo como um agente que coopera com a sociedade civil na defesa de seus direitos e, visando cumprir seu papel de agente político atuante nas políticas públicas, o MPPA firmou termo de parceria com a Abrinq, visando, principalmente, mobilizar os gestores municipais a aderirem ao Programa Amigo da Criança, que busca garantir o desenvolvimento de políticas públicas e planos de ações voltados à defesa e efetivação de direitos infantojuveis, estimulando  o diálogo entre as secretarias, órgãos de governo e conselhos.

 

 PASSO A PASSO DO PROGRAMA “PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA”

 

Para participar do programa é necessário assinar o Termo de Adesão, disponível no site: www.prefeito.org.br e enviado para a Fundação Abrinq pelo site supracitado ou pelo e-mail prefeito@fadc.org.br. 

 

A adesão requer:

1- Nomeação de um articulador, que será responsável por manter o relacionamento com a equipe da Fundação Abrinq, dialogando constantemente com os demais membros da equipe da gestão municipal, com outros órgãos públicos e sem fins lucrativos, a fim de que a agenda de trabalho seja cumprida, solicitando as informações necessárias ao preenchimento de questionários solicitados.

2- Preenchimento de um cadastro comprovando a existência do Conselho de Direitos, Conselho Tutelar e Fundo Municipal;

É importante ressaltar que a adesão ao programa é gratuita, voluntária e aberta aos prefeitos de todos os municípios do Brasil até o dia 31/08/2021.

 

3 COMPROMISSOS DO PREFEITO (A):

1- Desenvolver a política de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável;

2- Realizar um processo de planejamento com alocação orçamentária nas políticas para a infância e adolescência;

3- Qualificar as políticas de atendimento à primeira infância;

4- Estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre Executivo, Legislativo, Ministério Público e Organizações Sociais, articulando uma Rede de Proteção Integral às crianças e adolescentes;

5- Fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos, Conselhos Tutelares, Setoriais e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

6- Ampliar os mecanismos de transparência e controle social.

 

4 COMPROMISSOS DA FUNDAÇÃO ABRINQ:

1- Mobilizar órgãos, instituições públicas e privadas em apoio às administrações municipais para implementarem ações integradas e de impacto na vida das crianças e dos adolescentes;

2- Viabilizar a consolidação da Rede Prefeito Amigo da Criança, com foco na troca de informações, busca de soluções locais que representem boas práticas de gestão e a construção de uma nova cultura política, participativa e integrada;

3- Apoiar tecnicamente os municípios participantes, por meio de orientações, realizações de seminários, oficinas e suporte técnico necessário para a execução do programa;

4- Elaborar e disseminar material de suporte técnico;

5- Incentivar a ampliação do diálogo e a qualificação da relação entre os gestores, as diferentes instâncias do poder público e as organizações sociais, potencializando os recursos técnicos e econômicos existentes no município;

6- Oferecer visibilidade pública aos prefeitos reconhecidos pelo Prêmio Prefeito Amigo da Criança;

7- Destacar, dentre os prefeitos reconhecidos, aqueles com ações significativas que contribuíram para a universalização dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

4 PRÊMIO PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA

Os gestores municipais que conseguem cumprir a agenda do programa, institucionalizando o processo de planejamento da política da infância e adolescência de forma participativa e intersetorial e apresentando uma evolução dos indicadores sociais, são avaliados e premiados, ao final da gestão, com o selo de reconhecimento Prefeito Amigo da Criança.

 

5 CONCLUSÃO

Observa-se que a Fundação Abrinq possui reconhecimento notório por sua atuação na promoção e defesa dos direitos e do exercício da cidadania de crianças e adolescentes em nosso país, sendo estratégica a proposta de parceria institucional com os Ministérios Públicos estaduais, uma vez que seus membros atuam na fiscalização permanente de tais políticas públicas, sendo responsáveis pelo fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos.

Desse modo, a Coordenação do CAOIJ solicita a ampla colaboração dos promotores de justiça quanto à mobilização dos prefeitos de seus municípios de atuação para participação na 7ª edição do “Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) - Gestão 2021-2024” e, visando facilitar as tratativas, disponibiliza modelo de ofício para ser enviado à gestão municipal.

 

Minuta Oficio Prefeito.docx

 

10 REFERÊNCIAS

https://www.fadc.org.br/o-que-fazemos/programa-prefeito-amigo-da-crianca

https://prefeito.org.br/

https://www.fadc.org.br/noticias/conheca-o-programa-prefeito-amigo-da-crianca