Família
Atuam nas questões de direito de família em que haja interesses a serem protegidos pelo Ministério Público; na investigação de paternidade e nos alimentos gravídicos; na garantia do direito à filiação; e nos processos relativos a cartas precatórias
As Promotorias de Justiça de Família da capital compõem-se de dez cargos de Promotor de Justiça, cujos membros possuem atribuições judiciais e extrajudiciais nos processos e procedimentos de direito de família em que haja interesses a serem protegidos pelo Ministério Público e atuação:
- 1º Promotor de Justiça, nos processos da 7ª Vara de Família da Capital;
- 2º Promotor de Justiça, nos processos da 1ª Vara de Família da Capital;
- 3º Promotor de Justiça, nos processos da 8ª Vara de Família da Capital;
- 4º Promotor de Justiça, nos processos da 2ª Vara de Família da Capital;
- 5º Promotor de Justiça, nos processos da 5ª Vara de Família da Capital;
- 6º Promotor de Justiça, nos processos da 3ª Vara de Família da Capital;
- 8º Promotor de Justiça, nos processos da 6ª Vara de Família da Capital;
- 9º Promotor de Justiça, nos processos da 4ª Vara de Família da Capital; e
- 7º e 10º Promotor de Justiça:
- na investigação de paternidade, nos casos de que trata a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, e nos alimentos gravídicos;
- na garantia do direito fundamental à filiação; e
- nos processos relativos a cartas precatórias, de competência da 14ª Vara Cível da Capital.
Também existem Promotorias de Justiça específicas sobre o tema em Marabá e Parauapebas, porém, os Promotores de Justiça de todos os demais municípios têm competência para tratar do assunto.