Medidas protetivas de urgência
Natureza
Segundo doutrina e jurisprudência dominantes, as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, por parte do agressor.
Duração
As Medidas de Proteção são tutelas de urgência, sui generis, de natureza cível e/ou criminal, que podem ser deferidas de plano pelo Juiz, podendo perdurar enquanto persistir a situação de risco da mulher.
Medidas em Espécie
Medidas que obrigam o agressor:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas (art. 22, I);
- 2) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (art. 22, II);
- Proibição de determinadas condutas, entre as quais (art. 22, III, a, b e c):
- a) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- c) frequência de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Vínculo de Emprego
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (art. 9, § 2º, II).
O Crime de Descrumprimento de Medidas Protetivas
A Lei 13.641/18 alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas. Descumprir essa ordem judicial é crime e é mais um importante instrumento na proteção da mulher vítima de violência doméstica.
- Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
- Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)