ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Infrações Penais Mais Comuns

Vias de fato

Ocorre quando a mulher sofre violência física que não gera lesão aparente. São os puxões de cabelo, tapas, empurrões, etc.

Lesão Corporal

Ocorre no momento em que o corpo da vítima sofre o dano, alterando-se externamente. É o soco que deixa hematomas, o arranhão etc. No âmbito da violência doméstica, a lesão corporal é punida de forma mais gravosa, quando cometida na esfera das relações domésticas ou de coabitação.

Ameaça

Ameaçar significa anunciar um mal futuro e injusto a alguém. É o caso do homem que, inconformado com o fim do relacionamento, diz “se tu me deixar, eu vou te matar”, “vou queimar nossa casa contigo dentro” etc. Trata-se do início do ciclo de violência que, não raro, evolui para agressões físicas.

Perseguição ou Stalking

Trata-se de infração penal que visa proteger a paz individual da mulher. Assim, quando o homem passa a perseguir a mulher, indo ao local de trabalho, ligando várias vezes para seu telefone celular etc., ocorre a infração em questão.

Violência Psicológica

Ocorre quando a mulher sofre constrangimento, humilhação, isolamento, manipulação, chantagem e ridicularização, praticada pelo agente.

Feminicídio

É o homicídio qualificado cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.