O Núcleo Eleitoral do MPPA
Criado pela Resolução nº 004/2021-CPJ, de 5 de agosto de 2021, que reestrutura os Centros de Apoio Operacional (CAOs) e seus Núcleos, e dá outras providências. Está vinculado ao Centro de Apoio Operacional Cível, Processual e do Cidadão (CAOCPC).
Resolução nº 004/2021-CPJ, de 5 de agosto de 2021
De acordo com o art. 13, § 3º, da referida resolução, compete ao Núcleo Eleitoral, sob a supervisão do CAOCPC:
- I - propor ao Procurador-Geral de Justiça uma política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça que atuam na área eleitoral, inclusive no que concerne a programas específicos;
- II - acompanhar as políticas nacional e estadual fixadas para a matéria eleitoral;
- III - manter permanente contato com o Poder Legislativo, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referentes à matéria correspondente;
- IV - solicitar informações dos órgãos de execução sobre assuntos de sua área de atuação, podendo comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justiça;
- V - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução;
- VI - manter arquivo informatizado e atualizado de denúncias, requerimentos de medidas assecuratórias, portarias inaugurais de procedimentos administrativos, representações, petições iniciais de ações eleitorais, recursos interpostos e demais providências;
- VII - catalogar em meio digital decisões liminares, sentenças e acórdãos proferidos nas ações judiciais em matéria eleitoral;
- VIII - sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
- IX - estabelecer intercâmbio, mediante termo próprio, com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo, prevenção e promoção da lisura e normalidade do processo eleitoral;
- X - responder pela implementação de planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
- XI - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
- XII - sugerir à Procuradoria Regional Eleitoral a uniformização de procedimentos dos órgãos de execução, propondo:
- a) a edição de súmulas indicativas do posicionamento oficial do Ministério Público do Estado do Pará nas questões atinentes à sua área, bem como, mediante a anuência prévia da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o encaminhamento de tais propostas para a Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP), a fim de avaliar o respectivo uso como boas práticas a serem recomendadas;
- b) a edição de atos e instruções aos órgãos competentes com vistas à melhoria dos serviços do Ministério Público Eleitoral;
- c) a elaboração de modelos referentes à atuação do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau, no âmbito judicial e extrajudicial, bem como roteiros de atuação;
- XIII - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade, desde que definidas em ato normativo proveniente do Colégio de Procuradores de Justiça.