ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Comitê Estratégico de Integridade

O Comitê Estratégico de Integridade (CEINT) é órgão permanente de assessoramento vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, responsável pelo direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das iniciativas vinculadas ao Programa de Integridade do MPPA.

Instituído, pela Portaria nº. 1090/2025-MP/PGJ, o Comitê Estratégio de Integridade é composto por 9 integrantes, dentre membros e servidores de diversas áreas da Administração, todos designados por portaria do Procuradoria-Geral de Justiça:

 

PRESIDENTE:

Coordenador do Escritório de Integridade

 

DEMAIS INTEGRANTES:

Subprocuradora-Geral de Justiça, Técnico-Administrativa;

Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão e Planejamento Estratégico;

Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;

Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal (CAODPP);

Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

Coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa da Capital;

Auditor do Controle Interno

Diretor do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios.

 

ATRIBUIÇÕES

De acordo com o artigo 10,  cumpre ao CEINT as seguintes atribuições:

I – apoiar a promoção e a institucionalização do Programa de Integridade Institucional, com a divulgação de ações e mecanismos que incentivem a sistematização de boas práticas em Integridade, funcionando como órgão consultivo do Escritório de Integridade do MPPA;

II – avaliar mecanismos e diretrizes de gerenciamento de riscos de integridade, propondo políticas e estratégias para aprimoramento do Programa de Integridade Institucional;

III – supervisionar a execução das ações voltadas à implantação do Programa de Integridade Institucional;

IV – requerer à unidades do MPPA informações que considerar necessárias ao desempenho das atividades para implementação das diretrizes e atividades do Programa de Integridade Institucional;

V – deliberar acerca de ações que visem ao tratamento dos riscos e à implementação do Programa de Integridade Institucional;

VI – exercer outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.