Portal da Integridade do MPPA
A Portaria nº. 1090/2025-MP/PGJ instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), estabelecendo diretrizes e objetivos do Plano de Integridade Institucional, e instituiu o respectivo Comitê Estratégico de Integridade (art. 8º) e o Escritório de Integridade (art. 14), tudo com o objetivo de adotar procedimentos de padronização da estrutura de fluxos e monitoramento de conformação da gestão da integridade pública.
De acordo com o artigo 4º, da referida Portaria, são objetivos do Programa de Integridade:
I – Contribuir para o aprimoramento da estrutura de governança pública, riscos e controle do MPPA;
II – Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
III – Fortalecer e disseminar os valores institucionais, estimulando o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos ministeriais;
IV – Sistematizar práticas relacionadas à gestão de riscos e aos controles internos, em busca da contínua conformidade do Ministério Público;
V – Desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
VI – Fomentar a cultura de controle interno, proporcionando condições e ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos para o uso de estratégias específicas que visem à integridade, inclusive, através do incremento às atividades de auditoria ministeriais;
VII – Estabelecer o Comitê Estratégico de Integridade, órgão permanente de assessoramento, responsável por direcionar, orientar, monitorar e avaliar as iniciativas vinculadas ao Programa de Integridade Institucional;
VIII – Estabelecer o Escritório de Integridade, instância interna responsável por implementar, gerir, executar e aprimorar, de forma constante, as ações voltadas ao Programa de Integridade do MPPA, prezando pela autonomia na realização dos trabalhos e pelo reporte direto à Alta Administração;
IX - Fortalecer os mecanismos de comunicação, monitoramento e treinamento, assegurando o atendimento, por parte das diversas unidades administrativas, das recomendações e solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
X – Incentivar a transparência pública, a prestação de contas e a responsabilização dos agentes públicos, assegurando a aplicação eficiente dos recursos orçamentários;
XI – Adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, bem como agentes públicos que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a legislação e com as normas inerentes ao Programa de Integridade;
XII – Promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas, a partir da detecção de riscos de integridade em sua estrutura interna e na adoção de controles internos proporcionais a tais riscos;
XIII – Zelar pela ética nas relações que o MPPA mantém internamente, com os seus agentes públicos, e externamente, com os terceiros com os quais se relaciona, zelando pela manutenção de um bom ambiente de trabalho; e
XIV – Promover e disseminar a cultura de integridade em todo o MPPA, estimulando o comportamento íntegro e probo de todos os agentes da Instituição.
Vale mencionar que o Programa de Integridade foi instituído no âmbito do MPPA no ano de 2021, com a publicação da Portaria nº. 4098/2021. Após a devida revisão e atualização, a referida norma foi revogada pela Portaria nº. 1090/2025, que aprimorou a estrutura de integridade vigente no Órgão, estipulando diretrizes e demais normas necessárias ao seu correto funcionamento e efetividade perante o público interno e externo.
A instituição do Programa de Integridade Institucional exprime o compromisso da Administração Superior no alinhamento de valores e princípios constantes no Planejamento Estratégico Nacional - PEN e no Planejamento Estratégico Institucional - PEI deste MPPA.