Acordo de Não Persecução Cível - ANPC
Possibilidade de celebração nas hipóteses configuradores de improbidade administrativa
Em conformidade com a Resolução nº. 007/2021-CPJ/MPPA, os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Pará poderão firmar acordos de não persecução cível (ANPC), havendo indícios suficientes de improbidade administrativa apurados em inquérito civil ou procedimento preparatório, sem prejuízo do ressarcimento ao erário.
Sobre o assunto e considerando as recentes atualizações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), o CAODPP compilou e produziu o seguinte material de apoio, para auxiliar membros e servidores com atuação na área de defesa do patrimônio público: