ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda o pagamento de "aluguel social" às mulheres vítimas de violência

Município deve garantir o benefício de maneira imediata. Legislativo terá de regulamentar programa em até 30 dias
Ananindeua 04/06/20 10:21

Devido a pandemia do novo coronavírus que trouxe a necessidade de medidas de isolamento social, muitas famílias permanecem em suas residências por um longo período, aumentando a convivência e, em alguns casos, os conflitos. Na maioria das vezes esses conflitos tornam as mulheres vítimas de violência doméstica. Por esse motivo, a Promotoria de Justiça de Ananindeua expediu Recomendação às autoridades municipais para a adoção de providências para disponibilização do auxílio “aluguel social”, no município, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No documento o Ministério Público do Estado recomenda à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social a concessão imediata do benefício do aluguel social para as mulheres e grupos familiares em situação de violência doméstica e familiar, providenciando ainda local seguro e adequado, para que a vítima permaneça com os filhos, enquanto a residência não é localizada.

Também deve ser providenciada a inserção da família no serviço de convivência do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e a concessão de cesta básica a família, conforme orientação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

Além dessas providências, a recomendação conta com outros itens importantes para consolidar direitos, como a orientação à Prefeitura, Secretaria Municipal de Urbanismo e da Cidade e Câmara Municipal para que definam e ampliem programas e ações habitacionais de caráter contínuo e permanente destinados ao atendimento emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, não apenas físico ou ambiental, mas também decorrente de vulnerabilidade social, destinando para tanto recursos, estrutura e pessoal necessários.

Executivo e Legislativo devem ainda criar e regulamentar, no prazo máximo de 30 dias, Lei Municipal, estabelecendo critérios, valor e condições de permanência da beneficiária do Programa Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e identificando o órgão da Administração Direta responsável.

Os processos de atendimento emergencial devem ser transparentes e conter a rubrica orçamentária dos recursos necessários à implementação do Programa Aluguel Social.

“As mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar em Ananindeua contam apenas com o abrigo estadual, não servindo o mesmo para aquelas que requerem apenas medidas protetivas de urgência ou não aceitem a permanência naquele espaço institucional”, informam na recomendação os promotores de Justiça subscreventes.

As autoridade municipais devem responder por escrito, no prazo de 15 dias, indicando e comprovando as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, ante a urgência do momento, devido a gravidade e excepcionalidade da situação enfrentada por toda a sociedade com a pandemia da covid-19.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça de Ananindeua Fábia Mussi de Oliveira Lima, Nadilson Portilho Gomes, Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Vânia de Campos Pinho, Érika Menezes de Oliveira, Eduardo José Falesi do Nascimento, Patrícia de Fátima de Carvalho Araújo, Paulo Ricardo de Souza Bezerra, Lizete de Lima Nascimento, Ana Carolina Vilhena Gonçalves Gomes e Marlene Ramos Pampolha.

 

Assessoria de Comunicação

 

 

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