MPPA propõe ação de execução por descumprimento do TAC de resíduos sólidos
O Ministério Público do Estado ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Município de Belém e o prefeito Zenaldo Coutinho pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre resíduos sólidos firmado em 2013. Os executados deverão pagar solidariamente a multa diária prevista no acordo, a contar de 27 de abril de 2014, atualmente no montante de R$ 25.877.725,00. A ação foi protocolada na sexta (18) pelo 3º promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes.
A ação executiva busca o cumprimento da obrigação de fazer prevista no TAC, em sua total integralidade e extensão, como também que os executados paguem a multa diária estabelecida no instrumento de 2013.
Histórico do caso
Após denúncia sobre poluição do lençol freático em razão de vazamento de chorume do Aurá na Bacia do Rio Aurá, com danos sobre o sistema hídrico, o solo, o ar e as comunidades do entorno, e, ainda, em face da edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010, com a necessidade de finalização da atividade do denominado “Lixão do Aurá”, com tratamento adequado dos resíduos em local ambientalmente adequado e licenciado para tal atividade, o Ministério Público do Estado do Pará iniciou apuração acercas das responsabilidades pelo citado dano ambiental.
Assim, em 2013, comprovadas as responsabilidades solidárias dos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba para a concretização da lesão ecológica e depois de um longo caminho de investigação, apuração e negociação, foi tomado desses municípios o compromisso do ajustamento de suas condutas na gestão integrada de resíduos sólidos, o qual previa Criação e Operacionalização da Política Intermunicipal ou Regional de Resíduos Sólidos; Coleta Seletiva e Inserção dos Catadores; Recuperação da Área do Aurá; Apoio ao Monitoramento da Bacia Hidrográfica do Rio Aurá, dentre cláusulas específicas previstas nesses capítulos.
Durante a fase de transição, prevista no TAC, foi acompanhado o encerramento das atividades no Aurá, com destinação adequada a aterro sanitário ambientalmente licenciado. Foram, também, realizadas posteriormente várias outras atividades dentre aquelas acordadas. Todavia, ainda restam pendentes cláusulas de cumprimento parcial ou integral.
Cumpre salientar que os responsáveis foram notificados para o cumprimento do termo, por vários meios, inclusive audiências extrajudiciais realizadas, indicando cumprimento parcial do acordo firmado, mas restando obrigações inteiras sem cumprimento nenhum, não restando alternativa senão o cumprimento através de execução forçada, dado o lapso temporal transcorrido e as necessidades que se tornam agudas.
“Em diversas oportunidades, o Ministério Público buscou ser interlocutor das questões apresentadas como foco do termo, intermediando as relações com as cooperativas de catadores de materiais recicláveis; buscando apoiar os municípios no andamento dessas políticas públicas. Todavia, percebe-se inércia, incapacidade técnica e talvez ausência de vontade para execução das mais basilares medidas, mesmo o simples controle administrativo”, enfatiza na ação o promotor de Justiça Raimundo Moraes.
Acesse aqui a ação de execução na íntegra, e conheça as cláusulas não cumpridas ou parcialmente cumpridas.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Site Ufpa