ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém liminar e idoso será transferido para outro hospital

Paciente tem 85 anos e está internado com quadro positivo para covid-19
Alenquer 23/07/20 12:36

 

A Promotoria de Justiça de Monte Alegre obteve liminar em Ação Civil Pública e a justiça determinou a imediata transferência de paciente idoso de 85 anos confirmado para covid-19, para o Hospital Regional de Santarém, mesmo sem a anuência da família. A decisão é desta quarta-feira (22/07), e a ACP foi ajuizada no dia 21/07 por meio dos promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama, titular do 1º cargo e Diego Belchior Ferreira Santana, titular do 2º cargo, após a recusa do familiar responsável pelo paciente em autorizar a transferência, mesmo com indicação médica.

A promotoria ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência para aplicação de medidas protetivas à pessoa idosa (processo nº 0800528-40.2020.8.14.0032), e requereu ao juízo que determinasse a imediata transferência do paciente do hospital municipal de Monte Alegre para o Hospital Regional de Santarém, ou outro indicado, pois o idoso possui quadro positivo para o novo coronavírus, e por decisão médica foi determinada transferência. No entanto, sua família, representada por Carlito da Silva de Souza, não autorizou, mesmo já tendo leito disponibilizado pelo Sistema de Regulação do Estado.

O MPPA teve acesso às informações sobre o paciente por meio da Secretaria de Saúde, que protocolou a documentação na promotoria de Justiça e solicitou auxílio para a realização da transferência do paciente. Dentre os documentos apresentados, constam o Boletim Médico que comprova o quadro clínico do idoso: “paciente, 4º dia de internação hospitalar, 85 anos, com rebaixamento do nível de consciência, apresentando dispnéia moderada, sem uso de musculatura acessória, respirando com máscara de oxigênio 15 litros por minuto. Permanece com febre recorrente. Ao exame: regular estado geral, torporoso, AP, dispneico, eucardico”.

Juntou ainda o termo de declaração do familiar responsável, que não autorizou a transferência do idoso para que possa ter tratamento adequado, incluindo um termo de responsabilidade pela recusa em realizar a transferência do paciente do Hospital Municipal de Monte Alegre para o Hospital Regional de Santarém.

O juiz acatou o pedido da promotoria e determinou autorização imediata da transferência para o HRBA, ou outro indicado, conforme recomendação médica, independentemente da anuência da família do paciente. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz Thiago Tapajós observa que “é prudente e pertinente o deferimento da medida pretendida pelo Ministério Público, em sede de tutela provisória de urgência”, uma vez que os relatórios médicos demonstram a urgência do procedimento. Destaca que o deferimento da medida “não vai de encontro ao que determina o artigo 15 do Código Civil, vez que, pela narrativa dos autos, em nenhum momento houve recusa do paciente em se submeter a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, mas tão-somente à transferência do paciente entre hospitais”, conclui.

Texto:Promotoria de Justiça de Alenquer
Edição: Assessoria de Comunicação

 

Fale Conosco