MPPA obtém decisão favorável em ACP que objetiva a implementação de políticas públicas para a população em situação de rua
Em sentença exarada no último dia 31 de julho, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Comarca de Belém julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Pará. Em sua decisão, a magistrada sentenciante reconheceu que os elementos probatórios existentes nos autos “demonstram de forma clara e inequívoca a omissão do Estado do Pará na efetivação de sua própria política pública instituída em 2021 (Lei Estadual nº 9.306/2021), bem como o descumprimento dos compromissos assumidos com a União quando da adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
Asseverou ainda que “a ausência de políticas públicas efetivas, o descaso reiterado com as tentativas extrajudiciais de resolução da demanda e a recusa sistemática de diálogo institucional demonstram que há, de fato, grave omissão inconstitucional por parte do ente estadual, com repercussão direta na dignidade, integridade física e subsistência mínima de parcela vulnerabilizada da população”, tendo pontuado, por fim, que “a omissão estatal, portanto, não se traduz em mera ineficiência administrativa, mas em violação concreta aos direitos fundamentais da população em situação de rua, que se encontra absolutamente desassistida a despeito das normas legais que garantem sua proteção”.
Veja aqui a sentença do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas e a petição inicial da ACP.
Texto: Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade