ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável em ACP que cobra adequação estrutural na Casa Dia, em Belém

Belém 27/05/25 12:30

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, representada pela promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, obteve decisão juducial  favorável em ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, ajuizada contra o município de Belém. A ação visa à recuperação estrutural da Casa Dia – Centro de Atenção à Saúde em Doenças Infecciosas, que enfrenta sérias irregularidades estruturais e de atendimento.

A petição inicial destaca que vem acompanhando a prestação de serviço da instituição por meio do processo administrativo nº 09.2019.00000079-6 SAJ. Dentre as irregularidades apontadas, estão a necessidade urgente de um plano e cronograma para a recuperação da estrutura do edifício, bem como a reativação dos leitos-dia das enfermarias e das salas de vacinação e fisioterapia. O MP também recomenda o acondicionamento adequado dos resíduos sólidos e a atualização dos dados dos profissionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O município de Belém alegou em sua contestação que a determinação judicial para execução das obras é inconstitucional. No entanto, a juíza responsável pelo caso acatou os argumentos do Ministério Público, ressaltando que a saúde pública é um direito fundamental e que é dever do Estado garantir condições adequadas para o atendimento à população. De acordo com a sentença, “quando trata-se de defender interesses sociais, especialmente na área da saúde pública, o Ministério Público não apenas possui o poder, mas também a responsabilidade na defesa e proteção da sociedade”.

A decisão judicial deferiu parcialmente a tutela de urgência e estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Município apresente um plano detalhado para recuperação e reforma estrutural do edifício, e inicie as obras de adaptação do espaço ofertando ambiente adequado aos atendimentos, assim como a reativação dos leitos-dia das enfermarias, salas de vacinação e de fisioterapia. Em caso de não cumprimento das determinações, será imposta uma multa diária no valor de 5 mil reais, limitada a 100 mil reais.

Texto: Patrick Dias. Ascom/MPPA

 

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