MPPA propõe ação civil para estruturar serviço de saúde em Maracajá
O Ministério Público do Pará (MPPA) por meio da 2ª promotora de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Ferreira Catete, ingressou ontem (13), com uma Ação Civil Pública contra o município de Belém, em defesa do direito a assistência à saúde da comunidade da ilha de Mosqueiro que necessita de atendimento adequado na Estratégia Saúde da Família (ESF) Maracajá.
Vistorias realizadas por técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), no dia 9 de julho de 2018, constataram que o local encontra-se cheio de mofo, fungos e infiltrações, que podem comprometer ainda mais a saúde dos pacientes que procuram atendimento. As infiltrações foram identificadas nos consultórios odontológico, oftalmológico, médico, sala de curativo e almoxarifado, “Esse é um problema crônico construtivo da unidade, que deverá ser solucionado emergencialmente”, alerta a promotora Suely Catete, autora da Ação.
Segundo a análise técnica nº 631/2018 do MPPA/GATI, o acúmulo de mofo e bactérias podem causar riscos à saúde de servidores e pacientes. As inadequações comprometem a salubridade inerente a estabelecimentos de saúde, vulnerabilizando a saúde dos pacientes e dos profissionais que nele desenvolvem suas atividades.
Na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, o MPPA requer à Justiça a concessão de liminar, após audiência prévia do réu (município), no prazo de 72 horas, determinando a realização de obras para remoção e tratamento dos pontos de infiltração e mofo existentes nos espaços da ESF Maracajá, de forma a proporcionar um ambiente adequado ao bom funcionamento dos serviços de saúde ofertados.
No mérito do processo o MPPA pede que o município de Belém seja condenado a efetivar a prestação regular da Política Nacional de Atenção Básica, atentando para as condições físicoestruturais, de funcionamento e qualidade dos serviços prestados na Estratégia Saúde da Família Maracajá. “Esta Ação Civil Pública tem como objetivo a prestação de tutela jurisdicional efetiva que assegure aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação regular e de qualidade da Política Nacional de Atenção Básica, em especial, daqueles que necessitem de atendimento de saúde adequado, seja médico, de enfermagem ou qualquer outra área, na unidade Estratégia Saúde da Família Maracajá”, diz Catete.
O artigo 2º do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2 do Ministério da Saúde, que normatiza as políticas do SUS, define a Política Nacional de Atenção Básica, como “o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
O programa Estratégia Saúde da Família (ESF) é tido como prioritário para expansão e consolidação da Atenção Básica. O mesmo artigo 4º do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação das Políticas do SUS determina que a ESF deve ser composta por equipes de trabalho. A ESF Maracajá está registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Scnes), com duas equipes – nº 0012 e nº 0028 – ESF Ribeirinha, sendo ambas do tipo “Mais Médicos”.
Nos argumentos usados na ACP, a promotora ressalta que é dever do município, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública (Sesma) assegurar às ESFs infraestrutura e ambiência apropriadas para a realização da prática profissional na Atenção Básica, e disponibilizar equipamentos adequados, recursos humanos capacitados, e materiais e insumos suficientes à atenção à saúde prestada na unidade, proporcionalmente à demanda populacional atendida, “o que não se tem verificado em sua totalidade na Estratégia Saúde da Família Maracajá”, alega.
O MPPA já vinha fiscalizando situação da unidade no Procedimento Administrativo nº 000452-125/2016-MP/2ªPJ/DCF/DH, instaurado para acompanhar as condições de funcionamento, físicoestruturais e qualidade dos serviços de atenção primária prestados na ESF Maracajá.
A instituição também já havia expedido a Recomendação Administrativa nº 30/2018-MP/2ªPJ-DCF/DH na qual recomendou à Gestão Municipal de Saúde o reparo dos pontos de infiltração identificados, no prazo de 90 (noventa) dias. “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, nos termos do estabelecido no art. 2º, caput, da Lei Federal n.º 8.080/90”, ressalta a promotora na Ação.
O município, como gestor do sistema local de saúde, é o responsável pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações a ela correspondentes em seu território. “Verifica-se então que compete ao Município de Belém, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública Municipal (Sesma), realizar a gestão das Unidades Municipais de Saúde (UMS) e/ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), atentando para as condições físico-estruturais, de funcionamento e qualidade dos serviços de Atenção Básica nelas prestados”, finaliza a promotora.
Texto: Ascom, com informações da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos
Foto: Site Folha da Ilha