MPPA ajuíza ação em defesa do ordenamento urbano, saneamento e meio ambiente
Na última segunda-feira (22), o promotor de justiça, Nadilson Portilho Gomes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, contra a prefeitura de Igarapé-Miri, em defesa do ordenamento urbano e meio ambiente.
Em setembro de 2020, após denúncias feitas à promotoria, foi instaurado Inquérito Civil Público para acompanhar e fiscalizar as ações de ordenamento urbano no município, inclusive elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Constatou-se que a cidade vem crescendo sem planejamento e ordenamento do espaço urbano, há moradias em áreas de preservação e consequentemente a favelização de regiões afastadas e exclusão da população de acessos aos equipamentos públicos indispensáveis para qualidade de vida na cidade.
De forma geral, a promotoria entende que a legislação municipal em vigor precisa ser ajustada para que a população tenha uma qualidade de vida sadia. O Ministério Público expediu ofício ao atual gestor solicitando esclarecimentos quanto o andamento do PMSB, o município informou que este não existe. Ainda assim, a prefeitura gastou milhões de reais em obras que não tem surtido o efeito desejado. A Associação de Moradores do bairro das Cinco Bocas apresentou relatos e fotografias de que a obra de drenagem, terraplenagem e pavimentação localizada na Travessa Generalíssimo Deodoro, não foi concluída, apenas uma parte foi finalizada, permanecendo os buracos.
Além disso, nas últimas operações de buscas e apreensões nos prédios da prefeitura foram encontrados procedimentos administrativos de terrenos e para concessão de licenças com papéis avulsos, com indícios de fraudes. São várias denúncias dos moradores que comprovam que a gestão municipal age de forma amadora há tempos.
O saneamento básico é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, sendo primordial para garantia da dignidade humana. A Organização Mundial da Saúde (OMS) conceitua saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.
No texto da ACP o promotor reforça diversos pontos que precisam ser levados em consideração pela gestão municipal, como o direito da criança e do adolescente ao espaço urbano sadio, a necessidade de preservação de áreas para que todos tenham acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado etc.
Dessa forma, o Ministério Público requer a concessão de liminar para que o município elabore, dentro do prazo de dez meses, o Plano Municipal de Saneamento Básico, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil. Revise o Plano Diretor Municipal; desobstrua e desocupe todas as ruas fechadas do município de Igarapé-Miri, reinserindo-as no sistema viário, dentro de 90 dias; seja obrigado a apresentar, projeto arquitetônico e urbanístico do espaço urbano do território municipal, dentro de 120 dias, sob pena de pena de multa de mil reais por dia de atraso; e apresentar projeto de recuperação da área de preservação permanente da cidade de Igarapé-Miri no prazo de 180 dias. Entre outras medidas.
Texto: Assessoria de Comunicação