ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP brasileiro contra a redução da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho

De acordo com o posicionamento do CNPG em nota, a PEC 18/2011 “atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a de nº 138 da OIT”
Belém 16/11/21 11:33

O Ministério Público brasileiro manifesta-se contra a PEC que pretende reduzir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho para 14 anos de idade. A Proposta de Emenda Constitucional 18/2011, de autoria do deputado paranaense Dilceu Sperafico (PP-PR) que autoriza o trabalho sob regime parcial, é classificada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) como um “grave retrocesso social”.

Constitucionalmente, a idade mínima é 16 anos. Aos 14 anos de idade, há oportunidade de ingressar somente como aprendiz. A nota do CNPG também reitera a importância deste ponto, pois “preponderam os aspectos formativos, educativos e pedagógicos sobre os produtivos”.

De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Pará, Monica Freire: “Isto configura-se como retrocesso quando simplesmente faz-se uma proposta de redução da idade para ingresso no mercado de trabalho de forma parcial, fora da aprendizagem, pois deixa-se de estabelecer o caráter pedagógico tão importante para a formação e a obrigatoriedade da escola".

Trazendo para recorte estadual, a promotora de Justiça explicita o alto índice de evasão escolar, principalmente no ensino médio, onde está incluída esta faixa etária. “Se houver essa oportunidade de trabalho pura e simples, faremos com que muitas famílias não primem pela formação completa e sim pela questão financeira. Quando, na verdade, o modelo atual já oferece a oportunidade de trabalho conciliada ao educacional".


Confira a nota completa do CNPG

 

Assessoria de Comunicação

Fale Conosco