Município tem 120 dias para implantar política de acolhimento de crianças
Atendendo a pedido do MPPA a justiça julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública instaurada pelo MPPA que obriga o município de São Domingos do Capim a implantar política de acolhimento familiar e institucional para atendimento de crianças e adolescentes que necessitam desses serviços na modalidade Casa-Lar.
A decisão diz que até a implantação da Casa-Lar o município terá que acolher todas as crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono familiar a serem acolhidos em imóvel urbano, devendo ser assegurado o atendimento psicológico e assistencial por profissionais devidamente habilitados em tempo integral.
O Município também deverá adquirir material educativo e de lazer necessários para uso das crianças acolhidas. O prazo dado pela Justiça para atender as demandas é de 120 dias.
A decisão determina ainda que o Município elabore, dentro de dois meses, o fluxograma operacional de atendimento junto ao Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social a fim de promover e garantir o direito a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes acolhidos em situação de risco. E ainda, disponibilizar serviços médicos, odontológicos, socioassistenciais e educacionais para o atendimento das crianças e adolescentes.
A decisão da Justiça é baseada em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de São Domingos do Capim, por meio da promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, a qual comprovou a omissão do Poder Público na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco naquele município afrontando, dessa forma, os preceitos que lhes impõe a obrigação de assegurar essa proteção integralmente.
Em caso de descumprimento das determinações no prazo estipulado o município pode ser multado em até 2 mil reais ao dia, sem prejuízo de eventual crime de desobediência e prática de improbidade administrativa.
Veja a aqui a íntegra da sentença
Texto: Ascom MPPA