A pedido do MPPA, Justiça determina cirurgia de urgência para paciente
Justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará, em Ação Civil Pública contra Estado e Prefeitura de Castanhal, e determinou que providenciem, no prazo de 72h, a realização de cirurgia do complexo maxilo-mandibular em paciente, inclusive com o transporte necessário para o deslocamento deste e de um acompanhante (TFD), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e de sequestro da verba pública necessária à realização do procedimento na rede particular. A ACP foi assinada na última sexta (23) pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha.
O procedimento deve ser realizado urgentemente, pois o paciente aguarda a cirurgia desde dezembro de 2020, o que agravou o quadro de saúde dele. Caso não seja possível fazer a operação em hospital público, as Secretarias de Saúde Estado e Municipal deverão pagar os custos do tratamento em instituição privada. Se não houver centro médico em Castanhal que possa realizar a cirurgia, os agentes públicos ficarão responsáveis pelo transporte do paciente para outra cidade ou estado onde possa ser feita. Acesse aqui a decisão.
De acordo com a promotora, houve demora no tratamento devido a erro na avaliação médica, que considerou o caso como doença eletiva. Por isso, mesmo com dores intensas, o paciente teve que aguardar pelo procedimento em casa. Somente depois de uma nova consulta na UPA de Castanhal, verificou-se que caso necessitava de cirurgia emergencial.
Apesar do encaminhamento para emergencial, o paciente ainda não realizou a cirurgia que aguarda há 4 meses. “O tempo de espera do paciente para realizar o tratamento médico que necessita demonstra negligência do poder público com a saúde da população. É inaceitável que a demora na resolução de entraves burocráticos agrave a saúde do paciente”, afirmou a promotora.
Texto: Sarah Barbosa
Edição: Edyr Falcão
Foto: Pixabay