ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Reclamação LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a Resolução CNMP nº 281/2023, estabelecem os seguintes direitos ao titular de dados para os casos de RECLAMAÇÃO:.

  • O titular de dados pessoais tem direito a apresentar reclamação sobre o tratamento de dados pessoais, quando importar violação ou ameaça a direito, nos termos do art. 9º da Resolução nº 281/2023 – CNMP.
  • Em atendimento ao Art. 48, I da referida Resolução, o MPPA disponibiliza este canal eletrônico para recebimento de reclamações que importem violação a proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  • Preceitua ainda o art. 109 da Resolução CNMP nº 281/2023, que o CNMP, os ramos e unidades do Ministério Público deverão disponibilizar aos seus membros, servidores, estagiários e prestadores de serviços, nos termos da presente Resolução, fácil e simples acesso aos formulários preexistentes para protocolo de reclamações ou pedido de informações relativas a ofensas à proteção de seus dados pessoais, que serão direcionados ao correspondente órgão do SINPRODAP/MP.

Como acessar os formulários de requisição?

Para que você possa exercer os seus direitos de titular de dados é de fundamental importância que preencha corretamente o formulário de RECLAMAÇÃO LGPD (Sistema LGPD Cidadão +), atentando para os seguintes aspectos:

  • Identificação do titular (e/ou de seu representante)
    O primeiro passo é autenticar-se através do SSO da Plataforma GOV.BR. Após isso, você será direcionado ao formulário de reclamação para o preenchimento dos dados de direitos a serem atendidos na requisição LGPD.
  • Especificação dos direitos violados
    No campo “Dados da Reclamação”, você redigirá o teor da reclamação, podendo anexar documentos necessários a comprovação da violação.

Qual o prazo para atendimento da minha requisição?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a Resolução CNMP nº 281/2023, estabelecem que a resposta, clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, deverá ser fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do cadastro da reclamação do titular.

Importante destacar, no entanto, que a reclamação apenas é válida (verdadeira) após a autenticação da identidade do requerente (alegado titular). Portanto, a contagem do prazo legal não será considerada caso os documentos comprobatórios não sejam adequados ou suficientes para a validação da identidade do titular.


Confira a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na íntegra