A Dimensão Estratégica do CEAF na atuação do MPPA
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) é o órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar os cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento cultural, profissional e funcional dos membros e servidores da instituição, bem como a melhor execução de seus serviços e a otimização, disponibilização, utilização e operacionalidade dos recursos materiais, tecnológicos, humanos e financeiros do Ministério Público, para melhor desempenho das funções institucionais (Lei Complementar Nº 57, de 6 de julho de 2006, Art. 64).
Em seu Plano Diretor 2022-2024, o CEAF apresentou seus objetivos, ações, estratégias e desafios direcionados a uma atuação estratégica dentro do Plano Estratégico Institucional do Ministério Público do Estado do Pará (PEI 2021-2029). Em sua visão para o futuro, o CEAF propõe-se a ser um centro de estudos nacionalmente reconhecido pela sua atuação em pesquisa, produção e difusão do conhecimento, formação e capacitação funcional e profissional de qualidade e de referência no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesta perspectiva, as competências da Diretoria de Pesquisas e Grupos de Estudos (DPGE) é fundamental na concretização desta visão.
As competências da DPGE são:
- I – propor e supervisionar a constituição e o funcionamento de grupos de estudo voltados ao aprimoramento cultural, funcional e profissional dos membros e servidores do Ministério Público;
- II – propor e supervisionar a execução de projetos e atividades de pesquisa que se relacionem com o aprimoramento cultural, funcional dos membros e servidores;
- III – encaminhar os trabalhos escritos resultantes das pesquisas e grupos de estudo à Diretoria de Publicações para análise da viabilidade da publicação; e
- IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno do CEAF/MPPA (Resolução Nº 002/2011-CPJ, de 7 de abril de 2011).
Deste modo, para cumprir suas atribuições e promover a produção e difusão do conhecimento no âmbito do MPPA, a DPGE/CEAF, em conformidade com as instruções do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (BRASIL, 2019), reforça o valor de inovação no desenvolvimento das atividades de toda a Diretoria Executiva do CEAF/MPPA.
Para isso, o CEAF tem como fundamento constitucional e legal a Emenda Constitucional nº 85, em especial a partir do art. 218 do capítulo da Ciência, Tecnologia e Inovação; e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação, com alteração pela Lei nº 13.243, de 2016.
CEAF/MPPA: diálogos entre o planejamento estratégico e a produção do conhecimento
Para a instituição ministerial, a construção do Planejamento Estratégico Institucional compreende iniciativas que garantam a consolidação das atribuições dadas pela Constituição Federal (CF) de 1988. Cabe destacar que, o plano estratégico inclui a elaboração de uma proposta contendo os objetivos da instituição, das políticas e dos programas estratégicos para o alcance das metas estabelecidas pela gestão. Neste sentido, dentro das proposições trazidas por Oliveira (2007), o planejamento estratégico pode ser entendido como um conjunto de políticas e iniciativas que visam cumprir a missão e alcançar a visão institucionais.
Dotado de autonomia e independência funcional, tendo como missão a tarefa de atuar em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público pode ser compreendido como defensor dos direitos e dos interesses de relevância social. Nesta perspectiva, o MPPA, em seu Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2021-2029), propõe como visão o objetivo de ser reconhecido como uma instituição transformadora da realidade social, próxima ao cidadão a partir de uma atuação inovadora e resolutiva.
No conjunto de suas funções institucionais, conferidas pelo Art. 129 da CF, o Ministério Público passou a ter atribuídas práticas essenciais para a construção do Estado Democrático de Direito. Mazzilli (2007) afirma que a nova ordem constitucional reestruturou a instituição ministerial transformando os Promotores de Justiça em agentes de relevância para a transformação social, principalmente, por terem a possibilidade de intervir em diferentes aspectos estruturantes da sociedade, como por exemplo, no acesso à justiça para o enfrentamento das desigualdades sociais, econômicas, culturais, regionais, etárias e mentais.
Neste sentido, para garantir um Estado Democrático de Direito é indispensável ao MPPA a excelência da atuação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) no exercício de compreensão da realidade socioeconômica regional, ou seja, no campo de produção e de difusão do conhecimento de interesse da instituição. A execução de pesquisas e de estudos aplicados atribui ao CEAF uma dimensão estratégica indispensável ao planejamento, além de produzir compreensões do contexto social, o órgão pode direcionar e/ou realizar as atualizações necessárias a fim de que todas as demais unidades trabalhem harmonicamente e alinhadas ao PEI.
Para além da formação e capacitação, a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 2, de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece diretrizes para a estruturação e a atuação das Escolas Institucionais do Ministério Público brasileiro e dos CEAFs dentre outras, considera-se a necessidade da viabilização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, justamente por compreender a importância da produção do conhecimento e da inovação tecnológica no âmbito da Instituição.
Justamente por considerar a dimensão e o caráter estratégicos da atividade de pesquisa direcionada à orientações de atuação do Ministério Público brasileiro, o PEN 2020/2029 traz dentre seus objetivos estratégicos, a perspectiva: Processos Integradores com o objetivo de disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados, a partir do programa de promoção da cultura de resultados por meio de projetos e atividades
inovadoras alinhados ao planejamento estratégico. Dentre as ações apresentadas, destaca-se o estabelecimento de parcerias com universidades e instituições de pesquisa e extensão como forma de fomentar práticas inovadoras.
Do Banco de Projetos do CEAF, destacamos os de atribuição da Diretoria de Pesquisas e Grupos de Estudos:
- 06A33 – Desenvolvimento de políticas nacionais de inovação com foco em resultados finalísticos e estruturantes através de projetos e ações estabelecendo parcerias com universidades e instituições de pesquisa e extensão como forma de fomentar práticas inovadoras;
- 08A63 – Criação de uma rede interna para retenção e compartilhamento de conhecimentos;
- 09E91 – Criação de um banco de socialização do conhecimento.