ATENDIMENTO AO CIDADÃO

TAC garante pagamento de salários atrasados de servidores da educação

O acordo firmado na quarta-feira (23) pelo MPPA com o município e Sintepp, prevê reposição de dias letivos de 2018, quitação de folhas atrasadas e outros compromissos
Alenquer 25/01/19 11:09

A promotoria de justiça de Alenquer firmou na quarta-feira (23), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a prefeitura de Alenquer e Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), estabelecendo compromissos e prazos para resolver o atraso de pagamentos dos salários dos servidores da educação municipal, que resultou em greves e prejuízos para os alunos em 2018. O TAC prevê multa pessoal ao prefeito e secretário de Educação em caso de descumprimento.

O acordo proposto pelo promotor de justiça Adleer Calderaro Sirotheau, foi assinado pelo prefeito de Alenquer Juraci Sousa, o secretário municipal de Educação Adivanildo Lucena, o advogado do município Renato Jardim, e dois coordenadores do Sintepp, João Augusto Araújo e Alberto de Sousa. Prevê cronograma de reposição de aulas, lotação de professores concursados, prazos para quitação de pagamentos, não desconto de dias parados e outros compromissos.

A promotoria acompanha a situação desde a gestão municipal anterior. Uma ação civil pública foi ajuizada em 2015 e resultou em acordo para pagamentos atrasados na época. O problema persistiu, houve greve, e em setembro de 2018 o MPPA realizou audiência pública sobre o tema. No último dia 21, uma reunião entre o MPPA, prefeitura e sindicato, tratou dos termos do acordo. O município informou que os pagamentos estão atualizados até setembro de 2018.

Um dos compromissos do TAC é que a prefeitura deverá lotar professores concursados nas zonas rural e urbana no ano de 2019, sempre priorizando os que possuem concurso específico para cada zona.  Prevê ainda a lotação de três agentes de vigilância nas escolas urbanas e rurais, sendo dois para o turno da noite, e um para o dia.  Em nenhuma hipótese poderão ser preteridos interesses de servidores concursados por temporários.  A prefeitura deve limitar até o máximo de 10% calculados sobre a folha mensal total, os gastos mensais com contratos temporários.

Não serão descontados os dias parados em períodos de greve ou “estado de greve” referente ao ano de 2018, desde que os servidores cumpram o cronograma de reposição acordado. O TAC estabelece o cronograma para integralização do ano letivo de 2018, com aulas aos sábados e atividades extra classe, de modo a garantir a conclusão de 200 dias letivos até 31 de janeiro de 2019 para os alunos do 9º ano, e 16 de março de 2019 para os demais.  

Cronograma de pagamento e sanções por descumprimento

Para quitar os salários atrasados foi estabelecido um cronograma, e tudo que a prefeitura arrecadar ao longo desse período será aplicado no pagamento.  Os meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e 50% da folha de janeiro de 2019 serão pagos até o dia 28 de fevereiro de 2019. O restante da folha de janeiro e a de fevereiro será quitado até o dia 10 de abril de 2019. O cronograma segue com as datas: folha de março de 2019- até o dia 31/04/2019; folha de abril de 2019- até o dia 31/05/2019.

As folhas de pagamento de maio até dezembro de 2019 serão pagas imediatamente com os recursos que estiverem disponíveis. Em caso de comprovada inexistência de recursos, o atraso não poderá ultrapassar 30 dias do mês subsequente, pois o TAC quer garantir que ano de 2020, todos os pagamentos sejam realizados regularmente, até o quinto dia útil de cada mês.  

O Sintepp comprometeu-se a cumprir o cronograma de reposição de aulas e condicionar eventual deliberação sobre paralisação somente em caso de descumprimentos dos compromissos da prefeitura e secretaria de Educação, sem exclusão de apreciação pelo poder judiciário.

O acordo tem cláusulas de sanção em caso de descumprimento pelos compromissários. Prevê pagamento de multa diária pessoal pelo prefeito e secretário de Educação no valor de R$500 para cada, corrigidos enquanto perdurar a violação. As multas serão revertidas ao Fundo Municipal de Educação.

O Ministério Público vai fiscalizar o cumprimento do acordo, e além de multas por descumprimento, poderá propor ação civil pública, instaurar inquérito policial ou ação penal caso necessário.

Texto: Lila Bemerguy
Foto: G1 Santarém e Região

 

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