STJ mantém decisão do Judiciário Paraense que prorrogou afastamento de prefeita
Com base no julgamento das cortes de Justiça superiores, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, na última quarta-feira (8), pelo não conhecimento, por intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo legal pela prefeita do município de Gurupá, no Marajó, Neucinei Fernandes (PSDB), contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça Leonardo de Noronha Tavares, que indeferiu pedido de suspensão de segurança, onde a prefeita questionava a decisão que manteve, em segundo grau, o seu afastamento do cargo.
A decisão do Judiciário Paraense veio reforçar a do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que em maio deste ano já havia indeferido o pedido de suspensão feito pela prefeita onde a mesma argumentou que a manutenção de seu afastamento ensejaria grave lesão à ordem pública.
A pretensão de Neucinei Fernandes de retornar ao cargo foi examinada em, pelo menos, onze oportunidades pelo Poder Judiciário Brasileiro, ora pelo Judiciário Paraense, em 1a e 2a instância, ora pelo Superior Tribunal de Justiça e indeferido em todas elas. Todos os Juízos que examinaram o pleito comungaram do mesmo entendimento no sentido de mantê-la afastada do cargo. Tais decisões foram proferidas por oito membros, distintos, do Poder Judiciário.
Especificamente no que tange à jurisprudência paraense, até o presente momento, em sede de 1a e 2a instância, partilham do mesmo entendimento no sentido de manter a prefeita e demais réus do processo afastados. Em todas elas, sem nenhuma exceção, os magistrados que examinaram o caso decidiram manter o afastamento.
No caso da recente decisão do Pleno do TJPA, Neucinei Fernandes interpôs pedido de suspensão de segurança após o prazo legal estabelecido que é de cinco dias. A prefeita tomou ciência da decisão no dia 15 de fevereiro, por meio do sistema PJe, porém, só interpôs pedido de suspensão no 28 do mesmo mês, ou seja, treze dias depois.
No pedido interposto a prefeita Neucinei Fernandes argumenta que seu afastamento do cargo resultaria em prejuízo à prestação dos serviços públicos e que o pedido de suspensão de liminar teria como objetivo evitar a grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, tendo em vista que o atual gestor teria exonerado mais de 300 servidores públicos.
Este é o segundo afastamento da prefeita do cargo. Acolhendo ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, o juiz de Gurupá, determinou o afastamento por 180 dias. A ação do MPPA apontou práticas de improbidade administrativa pela prefeita, secretários municipais e particulares que integrariam um esquema de fraude em processo de dispensa de licitação.
Além de Neucinei, a decisão também abrangeu os secretários de Finanças e de Educação, e o assessor contábil da Secretaria de Finanças dos seus respectivos cargos. Entre os réus está ainda a empresa Livraria Clássica Ltda. A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 2.036.340,24.
O Município recorreu em segundo grau, porém a decisão foi mantida. Os réus recorreram novamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido mantendo a decisão.
O primeiro afastamento da prefeita ocorreu em 2019 onde a mesma responde por envolvimento num esquema que desviou R$ 2 milhões dos cofres da prefeitura para comprar livros didáticos de uma livraria no Amapá. O Município contratou de forma irregular a empresa Edificar para fornecimento de serviços de transporte escolar e preparação de lanches para a rede municipal de ensino. Já o segundo afastamento da prefeita ocorreu a pedido dos promotores Bruno Alves Câmara (Gurupá) e Muller Marques (Chaves) os quais atuaram de forma conjunta.
Assessoria de Comunicação