ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Réu é condenado por homicídio qualificado a 15 anos e 7 meses de prisão

O homem assassinou a vítima com golpes de canivete por motivo fútil, no interior de uma loja de roupas
Jacundá 10/05/22 13:55

 

Descrição de imagem: foto colorida de uma faixa presa em janelas de um local. Na faixa há uma foto de uma mulher sorrindo e ao lado os dizeres: A justiça é um valor que nasce no coração e se revela na coragem de nossas ações. Queremos justiça!!!. Um pouco mais no canto direito superior da faixa está escrito: A primeira igualdade é a justiça. (Victor Hugo)

 

Em sessão ocorrida nesta segunda-feira, 9, no município de Jacundá, o Tribunal do Júri acatou a tese do Ministério Público do Estado e condenou o réu Diérico Cardoso de Sousa à pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Lucinéia Alves dos Santos, .

 

 
Foto: Promotoria de Justiça de Jacundá

 

O caso ocorreu em 16 de outubro de 2018, quando o homem ligou para a vítima informando ter interesse na aquisição de roupas da loja onde esta trabalhava. Quando ele chegou ao local, deu-se início a uma discussão, pois Lucinéia teria visto o réu com uma amante e ele, com receio de ser delatado a sua esposa, a ameaçou. A vítima repreendeu o homem e ele deu um tapa no rosto dela, que caiu no chão devido à força do golpe. Enquanto ela ainda estava caída, o homem sacou um canivete e desferiu os golpes que causaram a morte de Lucinéia.

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito, assim como qualificadora:de delito cometido por motivo fútil. 

Na dosimetria da pena, avaliou-se que as circunstâncias do crime foram causadas pelo réu, pois ele criou um motivo para ficar a sós com a vítima. E como consequência do crime, a mãe da vítima sofreu abalo psicológico acentuado. Fechando então a 1ª Fase de dosimetria em 18 anos e 9 meses de prisão. Entretanto, como houve a confissão do crime, a pena foi diminuída em um sexto, ou seja, 3 anos, 1 mês e 9 dias.

Encerrando a 3ª Fase da dosimetria sem aumento ou diminuição, fixou-se a pena fianl de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.


Texto: Evelin Paixão, com informações da PJ de Jacundá

 

 

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