Recomendações visam educação e apoio para socioeducandos
A 8ª Promotoria da Infância e Juventude de Belém expediu duas Recomendações, direcionadas ao Governo do Estado do Pará e à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa). Foram recomendas a criação de departamento para viabilizar programa de apoio e acompanhamento de egressos do sistema, além da implementação de espaço para biblioteca e sala de informática com acesso a internet em todas as unidades socioeducativas, visando a inclusão digital e aperfeiçoamento da escolarização.
Ao presidente da Fasepa, o promotor de Justiça Antônio Maurício Lopes recomendou que no prazo de 30 dias, seja criado um departamento/diretoria/divisão no âmbito da Fundação, com a finalidade de implementar e executar plano ou programa destinado ao apoio e acompanhamento de egressos do sistema socioeducativo de internação e semiliberdade, conforme previsto na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Pará, e outros dispositivos legais. A Recomendação foi expedida no dia 17 de julho, considerando que atualmente a Fasepa não desenvolve nenhum plano ou programa com essa finalidade.
A promotoria destaca que “as entidades que desenvolvem programas de internação têm como obrigação manter programa destinado ao apoio e acompanhamento de egressos”. O Programa de Atendimento Socioeducativo Estadual tem como requisito obrigatório para sua inscrição a existência de regimento interno no qual deve constar, dentre outros, a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa. No prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento, a Fasepa deve se manifestar acerca do acatamento ou não da Recomendação. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento, o que poderá ensejar adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública.
Outra Recomendação foi destinada, no dia 17 de julho, ao governo do Pará e ao presidente da Fasepa, para que efetuem no prazo de 12 meses, a implementação de espaço para biblioteca e para sala de informática com acesso a internet em todas as unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, visando o aperfeiçoamento da escolarização e à inclusão digital, de forma pedagógica, nos termos da legislação. Em dez dias a contar do recebimento, devem informar o acatamento, e sendo afirmativo, será elaborado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado na sede da promotoria, no prazo de vinte dias, com posterior homologação pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém.
As unidades socioeducativas gerenciadas pela Fundação não contam com instalação de bibliotecas e laboratórios de informática com acesso à Internet disponíveis aos socioeducandos. A promotoria considera que é direito do adolescente privado de liberdade receber escolarização e profissionalização.
A recomendação destaca a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), estabelece ser obrigação dos Estados formular, instituir, coordenar e manter o Sistema, destinado ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional. Quanto ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o Conselho Estadual de Educação, por meio da Portaria nº 17/2014, já autorizou a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Prof. Antônio Carlos Gomes da Costa" a oferta de ensino fundamental regular, ensino médio regular, e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A promotoria considera ainda que as instituições de ensino públicas de todos os sistemas de ensino do país devem contar com bibliotecas conforme disposição do art.1ª da Lei Federal nº 12.244/2010, que também estabeleceu o prazo máximo de dez anos para que todas as escolas tivessem biblioteca com bibliotecário responsável e acervo equivalente a pelo menos um livro por aluno matriculado, sendo que o prazo expirou em 24/05/2020.
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação
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