ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Recomendação quer maior combate a desmatamento e queimadas

Municípios da região oeste do Pará são alvo da recomendação conjunta do MPPA e MPF
Santarém 20/09/19 12:22

Para garantir que os órgãos estaduais, federais e municipais instituam Plano Emergencial de Ação para prevenção e controle de queimadas, entre outras medidas, foi emitida na quinta-feira, 19 de setembro, Recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Santarém (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF).  A adoção de medidas para assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais onde houve aumento do índice de desmatamento e de queimadas também é recomendada.

A Recomendação nº 03/2019 é assinada pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, titular da Promotoria de Justiça da 2ª região Agrária, Lilian Braga, em exercício na promotoria Agrária e Luciano Augusto Araújo da Costa, em exercício na promotoria de Justiça Ambiental de Santarém. Os três integram também o Grupo de Trabalho (GT) da Bacia do Tapajós. Pelo MPF, assinam os procuradores da República Patrícia Xavier e Luís de Camões Boaventura, de Santarém, e Paulo de Tarso Oliveira e Hugo Elias Charchar, de Itaituba. O acatamento deve ser informado em cinco dias úteis, e comprovados em 15 dias úteis, sob pena da adoção de medidas judiciais.

Os dados considerados pelo MPPA/MPF apontam relação entre as áreas com maior índice de desmatamento e as que tiveram também aumento de focos de calor, incluindo propriedades que possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR). Integram a 2ª região agrária os municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.

Além da necessidade de garantir o efetivo combate às queimadas e desmatamento na região, a recomendação foi motivada por procedimentos nas promotorias de Justiça de Santarém, que acompanham o incêndio ocorrido na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão entre 14 e 17 de setembro, e no MPF, quem apuram o aumento dos índices de desmatamento nas áreas públicas federais situadas nos municípios de Santarém e em Itaituba, e a possível prática de crimes ambientais praticados no contexto do “dia do fogo”.

À secretaria de Estado de Meio Ambiente, secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios que integram a 2ª região agrária, Ibama, Icmbio e Corpo de Bombeiros Militar do Pará, é recomendado que instituam Plano Emergencial de Ação para Prevenção e Controle de Queimadas existentes e de surgimento de novos focos em unidades de conservação e demais espaços ambientais protegidos, e que apresentem em 72 horas a contar do recebimento, o cronograma de medidas a serem adotadas.

Ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará foi recomendado o envio no prazo de 15 dias, ao MPPA e ao MPF em Santarém, dos relatórios das ocorrências das queimadas, das possíveis causas e das medidas adotadas para o combate dos incêndios nos municípios da 2ª Região Agrária. Em especial, o relatório do incêndio no interior da APA Alter do Chão e arredores.

Brigadistas combatem o fogo na floresta
Brigadistas combatem o fogo na floresta
Foto: Brigada de Alter do Chão

Ao Estado do Pará, secretarias estaduais de Finanças e de Meio ambiente e Sustentabilidade, Agência de Defesa Agropecuária, Iterpa, Incra, Delegacia-geral, aos bancos do Pará, do Brasil, da Amazônia e Federação Brasileira dos Bancos, que de acordo com suas atribuições, adotem medidas destinadas a assegurar a função socioambiental dos imóveis rurais nos quais foi detectado o aumento do índice de desmatamento e queimadas, no âmbito dos municípios que integram a 2ª Região Agrária , em especial em relação aos imóveis e detentores de Cadastros Ambientais Rurais (CAR).  

A recomendação tem como base a legislação que prevê a existência de responsabilidade ambiental também das instituições financeiras, pelos danos provocados ao meio ambiente, quando não são observadas as normas de verificação da adequação ambiental dos empreendimentos financiados.

O Relatório de Monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental, ligado à Semas, identificou os municípios onde ocorreu aumento do desmatamento, e a ocorrência de focos de calor, incluindo 13 municípios que totalizaram valores superiores a 100 km², detectados pelo sistema: Altamira, Anapu, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Pacajá, Portel, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão, Uruará, Moju e Paragominas. Desses, quatro pertencem à 2ª região Agrária.  

Em relação ao desmatamento, no período de 2 de junho de 2018 a 18 de agosto de 2019, foi observado um total de 3.361,37 km² de área desmatada para todo o Estado, sendo 2.560,56 km² (76%) dentro dos 13 municípios citados. Novo Progresso, Itaituba, Trairão e Jacareacanga somam 698, 12 Km², sendo 365, 27 Km² em áreas com CAR.

Foram encontrados 11.118 focos de calor entre 1º de janeiro e 27 de agosto de 2019 no Pará, sendo 8.491 (76%) focos sobrepostos aos municípios analisados.  Nos quatro municípios que fazem parte da 2º Agrária foram detectados 3.419 focos, dos quais 2.059, em áreas com CAR.

Entre as providências adotadas em relação aos imóveis e detentores de CAR onde tenha sido detectado aumento do desmatamento ilegal associado ou não ao uso do foto é recomendado a suspensão imediata da concessão de licenças e autorizações ambientais; inclusão na lista de embargados ambientais; suspenção imediata da emissão de Guia de Transporte Animal; suspensão imediata da concessão de créditos e isenções fiscais, imediato bloqueio dos CAR relacionados ao aumento de desmatamento ilegal e/ou uso do fogo, além da instauração de procedimentos de investigação do âmbito administrativo e Inquéritos Policiais.

Recomenda ainda a suspenção da realização de Termos de Compromisso em relação a esses imóveis, suspensão da tramitação e autorização de Planos de Manejo e dos benefícios decorrentes do Programa de incentivos tributários (ICMS Verde) para os municípios em que ocorreu aumento do desmatamento. E que o Estado e a União se abstenham de promover regularização fundiária dos imóveis rurais listados, informando em dez dias úteis a existência de procedimentos em tramitação perante o órgão fundiário estadual.

 

Texto: Assessoria de Comunicação Social

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