Recomendação busca o combate de doença conhecida como calazar

Considerando a necessidade de diagnóstico e controle da doença Leishmaniose Visceral Humana (LVH), conhecida informalmente como calazar, o Ministério Público do Pará (MPPA) expediu nesta segunda-feira (28) recomendação aos órgãos da gestão pública e vigilância de Igarapé- Miri, município do nordeste paraense com um alto índice de cachorros abandonados, possíveis portadores do vírus causador da calazar.
De autoria do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, na recomendação foram estipuladas diversas medidas que precisam ser adotadas pelos órgãos competentes, para o controle da doença em Igarapé- Miri. A Leishmaniose Visceral Humana (LVH) é causada pelo protozoário Leishmania infantum transmitido pela picada do inseto flebotomíneo, popularmente conhecido como mosquito-palha. Como a fêmea deste inseto é hematófaga (alimenta-se de sangue) é bastante provável a infecção de animais como cão, gato, rato, gambás, raposas, e outros mamíferos, inclusive, o ser humano.
O promotor Nadilson Portilho Gomes defende o combate sistemático da Leishmaniose, incluindo melhor planejamento urbano, manejo do lixo, controle populacional de cães por esterilização, além da promoção da saúde e nutrição da população em vulnerabilidade.

‘’Estudos apontam para a importância de, em vez de insistir na estratégia falida de matança de cães, investir em controle do vetor (mosquito), controle do ambiente, combate a políticas desordenadas de expansão urbana, diminuição da população de cães errantes por meio de campanhas de esterilização e de guarda responsável, do status nutricional e imunológico da população humana, e investimento em estudos para prevenção, diagnóstico e tratamento da doença em humanos e animais’’, cita o promotor.
Confira todas as medidas recomendadas em detalhes
Secretarias de Saúde e Meio Ambiente
Conforme a recomendação ministerial, a prefeitura de Igarapé-Miri, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente têm o prazo de 30 dias para providenciar a prestação regular do serviço de vistoria dos agentes comunitários de saúde em todo o município, especialmente nos locais de risco iminente. O papel dos agentes é orientar a população no combate aos possíveis focos de leishmaniose, com um cronograma de realização das vistorias residenciais.
Em conjunto com o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/Sespa), as secretarias de saúde e meio ambiente precisam realizar o exame sorológico dos moradores das residências que possuam animais positivados, bem como buscar agilidade na remessa das amostras de sangue coletadas, acelerando o diagnóstico e, por conseguinte, o tratamento. Segundo o promotor responsável pela recomendação, essa medida precisa ser realizada com ‘’com absoluta prioridade’’.
Dentre outras medidas que precisam ser adotadas pelas secretarias de imediato, citadas na recomendação, está: a limpeza periódica dos abrigos de animais; o treinamento e capacitação contínuo das equipes profissionais para identificar, tratar e prestar informações acerca da enfermidade à população; o acompanhamento médico regular aos pacientes infectados (até o prazo de 12 meses); bem como a parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a Assessoria de Comunicação das Secretarias para providenciar elaboração das mídias educativas em relação a doença.
A recomendação também cita medidas de longo prazo que precisam ser adotadas, como o investimento em estudos para prevenção, diagnóstico e tratamento da doença em humanos e animais e a criação do Centro de Zoonoses no município de Igarapé-Miri, caso ainda não exista.
Secretárias de Meio Ambiente, Obras e Administração
Além das Secretária Municipal de Meio Ambiente, a recomendação ministerial expedida nesta última segunda (28) foi endereçada também para as Secretarias Municipais de Obras e Administração. No prazo de 30 dias, é responsabilidade da gestão pública nessas áreas, providenciar a identificação e plantio de árvores que são repelentes naturais nas regiões endêmicas, com o apoio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI).
A recomendação também demanda outras três medidas de manejo ambiental. A limpeza de terrenos; a poda de árvores, para aumentar a insolação e evitar as condições favoráveis (temperatura e umidade) ao desenvolvimento de larvas de flebotomíneos; e providências necessárias para o destino adequado do lixo orgânico, a fim de impedir à aproximação de mamíferos como marsupiais e roedores, prováveis fontes de infecção para os flebotomíneos.
Departamento de Vigilância e Saúde e Centro de Controle de Zoonoses
O Ministério Público, por meio da recomendação expedida, também solicita a atuação do Departamento de Vigilância e Saúde e do Centro de Controle de Zoonoses em Igarapé-Miri, caso exista.
No mesmo prazo de 30 dias os dois órgãos precisam adotar diversas medidas para colaborar no diagnóstico e controle da doença no município. O promotor de justiça lista a necessidade de realizar o levantamento entomológico sobre a situação local de proliferação da leishmaniose visceral, providenciar a desativação das pocilgas e galinheiros em zona urbana, realizar a borrifarão residual de inseticida nas localidades com maior incidência, e promover a capacitação de profissionais da saúde e professores.
De forma estratégica ao controle da proliferação, e com direcionamento nos animais portadores, os órgãos precisam fornecer em determinado período coleiras impregnadas com o inseticida deltrametrina e solução oleosa a base de outro inseticida (Cipermetrina) para os animais testados com exames sorológicos negativos. Viabilizar o procedimento de castração/laqueadura canina e realizar a eutanásia consentida a todos os cães diagnosticados positivos, conforme alguns critérios, foram outras medidas citadas para adoção.
Sespa
É reponsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), conforme a recomendação, providenciar o encaminhamento regular dos Kits de teste rápido e kits ELISA para diagnóstico de Leishmaniose Visceral Humana (LVH) para o município de Igarapé-Miri, assim como o levantamento entomológico buscando prever a situação atual da leishmaniose visceral em Igarapé-Miri. O prazo também foi de 30 dias.
Dentre outros argumentos utilizado na recomendação, o promotor adverte que a não execução das ações de controle da leishmaniose visceral configuram infração a legislação sanitária federal, determinada pela Lei n. 6.437/77. O não atendimento da Recomendação expedida nesta segunda (28) poderá implicar em conduta dolosa, podendo ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA
Edição: Edyr Falcão
Foto: Reprodução Portal UOL