Promotoria recomenda cancelamento de festas de fim de ano para evitar aglomeração

A Promotoria de Justiça de Salvaterra, por meio da promotora Paula Camacho, recomendou à gestão municipal e aos proprietários de bares, casas de show e afins, o cancelmento das festas réveillon. O Ministério Público requer ainda que seja amplamente divulgado o cancelamento de tais eventos. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para enviar documentos que comprovem as ações de cumprimento da recomendação.
A promotora também requer que o secretário municipal de saúde informe, dentro deste mesmo prazo, as medidas que estão sendo adotadas a fim de minimizar ou evitar uma segunda onda de contágio, e os números atualizados da Covid-19 no município.
Além disso, recomenda o cancelamento de um evento em especial, que aconteceria no dia 26 de dezembro, o aniversário da casa de show Eclipse. Assim como, apresente as licenças atualizadas do estabelecimento.
A promotoria considera a Lei Federal n.º 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e o Decreto Legislativo n.º 6, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Considera também que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cuja atuação deve estar pautada nos princípios dos acessos universal e igualitário, e do atendimento integral e qualificado. direito este, previsto na Constituição Federal.
Assessoria de Comunicação