Promotoria recomenda atendimento para aprovados em concurso do município
A promotoria de justiça de Tailândia recomendou ao poder público municipal que garanta atendimento médico nesta sexta-feira (8), a todos os candidatos aprovados em concurso público da prefeitura e que necessitam ser submetidos ao exame de saúde física e mental. A convocação prevê dois dias para atendimento (7 e 8), mas não foram disponibilizadas senhas em número suficiente.
A recomendação da promotora de justiça Ely Soraya Silva Cezar foi enviada ao prefeito Paulo Liberte Jasper e aos secretários municipais de Saúde, Adolfo Eugenio Rosseto de Almeida, e de Administração, Claudio Ayres de Azevedo, considerando denúncia recebida na quinta-feira (7), de um candidato aprovado no concurso público n. 01/2016 da prefeitura de Tailândia.
O município convocou os candidatos por meio de edital, para comparecer nos dias 7 e 8 de março, das 8h às 11h e/ou das 14 às 17h, para realização de Inspeção de Saúde Física e Mental, no Ambulatório Médico de Especialidade. Entretanto, ao chegar ao local na quinta-feira (7), o candidato foi informado que não havia mais vagas para atendimento, e que foram distribuídas apenas 20 senhas pela manhã e somente cinco à tarde.
A promotoria foi informada que ainda existem cerca de 70 candidatos para fazer o exame e não foi dada garantia que haverá atendimento para todos, o que “poderá resultar-lhes prejuízos incalculáveis, bem como sujeitará a autoridade omissa em má-fé”, ressalta a recomendação.
A recomendação ao prefeito e aos secretários é para que providenciem imediatamente a oferta de atendimento médico no dia 8 de março, para todos os candidatos que ainda necessitarem ser submetidos ao procedimento.
Caso não seja possível ofertar os serviços até o dia 8 em favor de todos que ainda precisam, recomenda que o prazo seja aumentado, em observância aos princípios de direito público, em especial o da razoabilidade.
No prazo de 24h a contar do recebimento, deve ser comunicado ao MPPA a adoção das providências. A promotoria adverte que o não cumprimento da recomendação resultará no ajuizamento das ações cabíveis.
Texto: Ascom