Promotoria recomenda anulação de eleições para conselho tutelar
A Promotoria de Justiça de Santa Maria do Pará recomendou à Comissão Especial de Processo Eleitoral a anulação da eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do município, ocorrida no dia 6 de outubro e a designação de data para a realização de um novo pleito. A Recomendação, feita em 25 de outubro pelo promotor de Justiça Acenildo Botelho Pontes, foi motivada por irregularidades no processo, que já são objeto de denúncia penal pela promotoria.
O promotor recomenda que a nova data seja designada com a máxima brevidade, pois a posse dos conselheiros eleitos deve ocorrer em 10 de janeiro de 2020. A Recomendação foi motivada por fatos relatados em denúncia feita pela promotoria contra sete pessoas que, comprovadamente, votaram duas vezes no dia do pleito, em escolas diferentes. As investigações ainda estão em curso, pois há indícios de ocorrências de outras fraudes.
A denúncia ajuizada no dia 24 de outubro, individualiza a conduta de cada um pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal. De acordo com o MPPA, as sete pessoas agiram “com o deliberado propósito de burlarem as regras do processo eleitoral, visando, por certo, beneficiar candidatos de suas preferências e, também, motivados pela negligência dos integrantes das mesas receptoras de voto”.
Na denúncia à Justiça, com base no artigo 89 da Lei n° 9.099/95, o MPPA propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições pelos denunciados: reparação dos prejuízos causados aos cofres do município de Santa Maria do Pará; proibição de frequentar bares, boites, casas de jogos, e estabelecimentos similares; não se ausentar da Comarca por período superior a 30 dias sem autorização judicial; comparecer, pessoalmente, em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, além de outras medidas que o Juízo entender adequadas.
Assessoria de Comunicação do MPPA