ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria obtém liminar para coibir manifestação pública contra lockdown

A ACP foi ajuizada pelo risco de contágio da covid-19 no município, que integra a zona de alto risco para a infecção (bandeira preta)
Santarém 01/02/21 10:25

A Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública no plantão deste domingo, 31 de janeiro, e obteve liminar que determinou ao Estado do Pará, por meio das polícias civil e militar, que impeça/disperse eventual manifestação e/ou aglomeração de pessoas que estava agendada para esta segunda-feira, 1º de fevereiro, no viaduto da BR-163, ou em qualquer outro dia e local, enquanto perdurar as disposições do Decreto Estadual nº 800/2020, republicado em 30/01/2021.

A manifestação foi convocada pelas redes sociais em protesto à determinação de suspensão total das atividades (“lockdown”) em Santarém. A região oeste do Pará está classificada com bandeira preta pelo Estado, para conter o avanço de covid-19 na região. A decisão na ACP ajuizada por meio do promotor de Justiça Bruno Fernandes determina que as polícias devem  agir, inicialmente, com ações de esclarecimento e composição. No caso destas restarem infrutíferas e se for necessário, podem aplicar o uso progressivo da força policial.

A Ação movida pelo MPPA visa a proteção de direito coletivo à saúde pública, em face do Estado do Pará, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, Malaquias Jose Mottin, Joubert Carlos Pereira e demais pessoas que se organizarem e participarem da manifestação convocada, ou em qualquer outra data, com os mesmos fins. A região oeste do Pará passou à classificação de alto risco para conter o avanço da covid-19, após confirmação de nova cepa do coronavírus, levando ao decreto de bandeira preta, que indica o colapso do sistema público de saúde.

O juiz plantonista determinou multas no valor de R$ 100 mil para cada, aos promovidos Malaquias José Mottin e Joubert Carlos Pereira,caso insistam em prosseguir com a realização da reunião, ou quaisquer outras pessoas identificadas que incitem, coordenem ou promovam os atos e insistam na sua efetivação. Impôs também multas a qualquer outro participante ou seu responsável identificados, no valor de  R$ 20 mil para cada um. Com relação aos veículos que estiverem impedindo o fluxo do trânsito nas vias locais, gerando dificuldades para a mobilização urbana, as autoridades competentes deverão proceder na forma preconizada no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo da ACP é a responsabilização civil e criminal dos demandados e aos que forem identificados no local, por realizarem evento que provoca aglomerações e, consequentemente, a possibilidade de disseminação do novo coronavírus, devido a grande escala de pessoas contaminadas na cidade, que atualmente já ultrapassa 14.031 casos confirmados e mais de 514 óbitos, conforme Balanço Epidemiológico atualizado às 21h do dia 30 de janeiro de 2021.

A ACP destaca que na segunda semana de janeiro, os casos se somavam em Santarém, obrigando a UPA a se tornar exclusiva covid, e o HRBA aumentar sua capacidade de atendimento, chegando hoje ao limite de 71 leitos, mas com ocupação total de leitos de UTI, na data de 31 de janeiro. Na UPA, conforme boletim também deste domingo, há 58 pessoas internadas, quando a capacidade  seria de 53 pacientes, chegando, assim, ao colapso do sistema de saúde municipal.

No dia 28 janeiro de 2021, por meio da republicação do Decreto Estadual nº 800/2020, o Estado do Pará enquadrou o município de Santarém na bandeira vermelha. Dentre outras medidas, impôs a proibição de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a dez pessoas (art. 12). Já em 30 de janeiro de 2021, por terem sido confirmados casos do novo subtipo do coronavírus (nova cepa) em Santarém, demonstrando o iminente risco de sobrecarga e colapso do sistema de saúde, o Estado do Pará republicou o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, enquadrando o município na bandeira preta.

O MPPA ressalta que não desconhece o direito dos trabalhadores à manifestação de seu pensamento como direito fundamental previsto no art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988. “Entretanto, visa-se adotar medidas para garantia da saúde pública de uma população infinitamente maior do que o grupo manifestante, inclusive da própria classe, uma vez que a proibição de realização de eventos com grande quantidade de pessoas é medida para não propagação do vírus dentro desse grupo, bem como de seus familiares que, posteriormente terão contato direto.”

Veja a Decisão

Texto: Lila Bemerguy 

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