Promotoria expede Recomendação relativa à área de instalação de Distrito Industrial
A 5ª Promotoria de Justiça de Marituba expediu Recomendação nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, ao Estado do Pará, Iterpa, Codec e ao Município, para que revisem o ato administrativo que efetivou a doação de terras públicas incidentes na Zona de Amortecimento de Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) para a instalação de Distrito Industrial em Marituba, em área de 1.327 hectares. Para prevenir danos ao meio ambiente, o MPPA recomenda aos destinatários que não façam intervenções na área e que o Estado não licencie o empreendimento, entre outras medidas.
A doação foi realizada e divulgada no dia 14 de dezembro de 2020, durante solenidade de inauguração da Estação Cidadania/Esporte do Município de Marituba. A regularização fundiária foi realizada pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e compreende a área entre a estrada da Alça Viária e a antiga fábrica da Pirelli. Na ocasião foi destacado que a medida tem como objetivo garantir segurança jurídica documental para atração de empresas e investimentos que permitirão o desenvolvimento socioeconômico do município.
A Recomendação foi expedida no âmbito de Inquérito Civil instaurado na 5ª Promotoria Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo, por meio da titular Eliane Moreira, para apuração de questões relativas à implementação do Parque Industrial. O MPPA considera que a Lei 9.985/2000 dispõe que o Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que objetiva a proteção de ambientes naturais, para assegurar as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória, podendo ser constituída em área de particulares ou desapropriada pelo poder público conforme previsão legal.
O MPPA solicitou informações ao Iterpa, que deixou de prestar os esclarecimentos e não apresentou o procedimento administrativo que culminou na doação, e nem o georreferenciamento da área. A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec) também não apresentou o procedimento que resultou na criação do Parque Industrial e as informações sobre a Zona de Amortecimento.
A promotoria recomenda ao Estado do Pará, Iterpa, Codec e ao Município de Marituba, que se abstenham de intervenções na área, e ao Estado do Pará, que se abstenha de proceder o licenciamento de empreendimento denominado Distrito Industrial de Marituba incidente em Zona de Amortecimento da REVIS. Ao Iterpa, recomenda que realize a revisão do ato administrativo que culminou na expedição e registro de título de doação da porção de terras ao Município de Marituba pelo Estado do Pará, suspendendo imediatamente sua eficácia e adequando-o à legislação vigente, bem como à situação de proteção ambiental existente no território do município.
À Codec, que realize a revisão do procedimento administrativo que resultou na autorização de criação de Distrito industrial de Marituba, a fim de respeitar a área de Zona de Amortecimento da REVIS. E ao Município de Marituba, que adote as providências necessárias para a alteração do Plano Diretor do Município no que se refere à instalação de Distrito Industrial, para que este se apresente compatível com a legislação e áreas de proteção ambiental do Município. O acatamento das recomendações deve ser informado em dez dias.
Riscos ao ambiente
O Município de Marituba informou que dentro da área doada existiria a previsão de instalação futura de Distrito Industrial, evidenciando que a área incide na Zona de Amortecimento da REVIS, conforme afirmado na manifestação enviada pela Prefeitura: “Ocorre que, por estar inserida dentro da Zona de Amortecimento II, sabe-se das implicações e procedimentos ambientais que devem ser observados”.
As informações são confirmadas pelo Plano de Gestão do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia (REVIS) de 2018, que já alertava para os riscos do empreendimento e indicava, dentre as obras capazes de produzir impactos diretos e indiretos ao ambiente físico e biológico da REVIS, a “Implantação do Distrito Industrial de Marituba”. O Plano indicava, dentre os projetos capazes de configurar um “cenário negativo e bastante instável para o futuro do refúgio de Vida Silvestre da Metrópole da Amazônia”, a instalação do Distrito industrial às suas proximidades. As informações do município indicam ainda que o Plano Diretor (Lei n.º 170/2007) previu a criação do Distrito Industrial em área incompatível com sua finalidade ambiental e que, mesmo a proposta de alteração, não condiz com a proteção da área.
Ao analisar o Título de Propriedade concedido pelo Iterpa ao Município, observa-se a alienação não onerosa de uma área de 1.327,3149 ha, “deslocada da gleba estadual Rio Mocajatuba”. É possível verificar que tal área fora arrecadada em 22 de outubro de 2020, e matriculada em nome do estado do Pará no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prainha, “o que aponta possíveis indícios de irregularidades no registro público do referido imóvel efetivado pelo Estado do Pará”, alerta o MPPA.
Diante do risco concreto de que venha a ser instalado Distrito Industrial em área de Zona de Amortecimento da REVIS, vulnerando suas finalidades ecológicas, e pela necessidade de prevenir graves danos ao meio ambiente, e dos demais indícios de irregularidades, a promotoria expediu a Recomendação de natureza preventiva.
Texto: Lila Bemerguy
Foto: Site da Prefeitura de Marituba