ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria expede recomendação a vários órgãos para garantia de melhorias em escola do município

O documento requer reformas nas áreas de infraestrutura, mobiliário, alimentação, higienização, dentre outras
Marabá 09/11/21 10:51

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Lílian Viana Freire, expediu uma Recomendação, no dia 23 de outubro, à Prefeitura de Marabá, à Secretaria Municipal de Educação, ao Corpo de Bombeiros, Departamento de Vigilância Sanitária e ao Departamento Municipal de Transportes Urbanos, para acompanhar e fiscalizar as melhorias na Escola Municipal de Educação Fundamental Carlos Leitão II.

À Prefeitura de Marabá e à Secretaria Municipal de Educação, a Recomendação requer que os órgãos elaborem um laudo técnico das condições da escola, com a participação de engenheiro e arquiteto, e, a partir desse documento, apresentem um cronograma para a realização das reformas e manutenções necessárias, com indicação do período de duração da obra ou do remanejamento, sem ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, contando da finalização do cronograma.

O documento também requer que a Prefeitura e a Secretaria elaborem cronogramas para adequações específicas, como: instalação de uma biblioteca, ou sala de leitura, com fornecimento de acervo atualizado e laboratório com acesso à internet, no prazo de 60 dias; elaborem cronograma de adequação dos banheiros, com acessibilidade e higienização adequada, no prazo de 60 dias; complementação ou substituição de mobiliário escolar de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no prazo de 90 dias; providenciem a elaboração de projeto voltado à educação do campo, para ser desenvolvido na escola, entre outras solicitações.

Ao Corpo de Bombeiros, a recomendação é para que o órgão proceda com a vistoria na escola, expedindo as devidas notificações, caso sejam necessárias, e apresente o relatório de visita com suas devidas recomendações e adequações necessárias para emissão do “habite-se”, no prazo de 30 dias.

Já para o Departamento de Vigilância Sanitária, o documento requer que seja realizada, no prazo máximo de 30 dias, uma vistoria na escola para averiguar as instalações sanitárias e da cantina que funciona dentro da escola, e que realiza venda de alimentos para alunos e servidores, expedindo as notificações ou recomendações necessárias, e as adequações necessárias para emissão da Licença Sanitária, encaminhando ao Ministério Público o relatório de visita e as notificações.

Por fim, a recomendação determina que o Departamento Municipal de Transportes realize, no prazo de 60 dias, a sinalização nas proximidades da unidade escolar, em conformidade com as recomendações dispostas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em relação a sinalização em áreas escolares. 

Leia a recomendação na íntegra.

 

Texto: Lírio Moraes, Ascom.

 

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