Promotoria de Justiça firma Acordo de Não Persecução Penal com investigada por crimes contra relações de consumo
Nesta segunda-feira, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) formalizou um Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) com um comerciante que havia cometido crime contra as relações de consumo. A Promotora de Justiça do Consumidor, Joana Coutinho, conduziu as negociações.
O acordo refere-se a um incidente ocorrido em 3 de março deste ano, em um estabelecimento localizado na Avenida Doutor Freitas, em Belém. O comerciante confessou ter praticado comércio irregular de ovos de galinha, sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão de acordo com a lei nº 8.137/1990.
Devido à ausência de antecedentes criminais da acusada, o Ministério Público optou por utilizar o ANPP como alternativa. Este tipo de acordo pode ser aplicado em infrações penais sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que haja confissão formal, entre outros requisitos legais.
Como parte do acordo, a comerciante concordou em pagar uma prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, em parcela única, para uma instituição indicada pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA). Além disso, comprometeu-se a renunciar ao direito de restituição de fiança, e o valor será destinado ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ).
A acordante deverá comparecer mensalmente à VEPMA por quatro meses, justificando suas atividades profissionais e comunicando qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
O cumprimento integral das cláusulas acordadas resultará na extinção da punibilidade da investigada em relação ao crime mencionado, por meio de decisão judicial, ficando ela impedida de celebrar ANPP nos próximos cinco anos.
Texto: Eduardo Miranda, ASCOM/MPPA.