ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria de Justiça Agrária realiza mediação de conflito

Associação quilombola e município vem disputando a titularidade de área verde
Barcarena 19/11/21 15:30

Na última sexta-feira (12), a promotora de Justiça Agrária da 1ª Região, Ione Nakamura, participou da audiência referente ao processo de reintegração de posse, ajuizada pela Associação da Comunidade Quilombola indígena Sítio Conceição ACOMQUISC, em face do Município de Barcarena em razão de conflito por área naquela região. A audiência aconteceu pela Vara Agrária da Região de Castanhal, presidida pelo Juiz de Direito André Luiz Fonseca. Após a audiência, a Promotoria realizou reuniões com ambas as partes.

Os representantes do município afirmaram que não há oposição ao reconhecimento de nenhuma comunidade quilombola, e que a questão da ação é territorial. O município entende que a área está situada em perímetro urbano, portando o caso não deveria ser julgado pela vara agrária. Esclareceram ainda, que não possuem conhecimento de nenhuma decisão do INCRA afirmando que a área em litígio, seja de fato, quilombola. Afirmaram também, que município possui registro em cartório do imóvel.

A defensoria pública, representando a parte autora da ação, a comunidade quilombola, esclareceu que ao contrário do que afirma o município, a área em questão, apesar de ser em perímetro urbano, possui atividade agraria. Em 2019, o INCRA emitiu uma nota técnica informativa apontando as atividades desenvolvidas, como por exemplo o açaí.

 
Foto: Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região

lém disso, neste mesmo sentido, o estudo realizado em 2015 pela cartografia social da UFPA, coordenado pela antropóloga Rosa Azevedo, apresenta o território quilombola para além das casas de moradia, mas como a configuração coletiva, que abrange a suposta área do parque ambiental.  Este estudo também pontua a produção de açaí, de outras árvores frutíferas e de pequenas roças mantidas pelos moradores, autores da ação.  

O juiz destacou que, o próprio município apresentou a intenção de garantir a proteção da área verde nativa, freando o avanço da expansão urbana que se aproxima do Rio Murucupi, dando ênfase para o fato de que a área vinha sendo alvo de constantes crimes ambientais, como extração ilegal de madeiras nobre e descarte de entulhos. Ambas as partes apresentaram imagens do local, comprovando se tratar de imóvel com destinação rural. Assim, foi indeferido o pedido do município de que o caso fosse julgado em vara cível.

Dentre as deliberações da audiência destacam-se a intimação do Incra, para que no prazo de dez dias, informe à Justiça sobre a existência de procedimento em tramitação que objetive o reconhecimento de território quilombola, relacionado à área objeto da discussão.

 
Foto: Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região

A primeira reunião da Promotoria Agrária após a audiência foi com os representantes do município de Barcarena. Na oportunidade, a promotora de Justiça Ione Nakamura teceu comentários e sugestões para reflexão do Município, incentivando que busquem a composição entre os interesses de proteção ambiental da área e a pretensão de reconhecimento dos direitos quilombolas na mesma área, entendendo que não há colisão de interesses, vez que as pretensões de territórios quilombolas também são áreas ambientalmente protegidas e com regras de utilização, sendo inalienáveis e indivisíveis. E que o principal problema enfrentado pelo Município consiste em evitar a especulação imobiliária e avanço na área verde.

Em seguida, a reunião com representantes quilombolas, estes pontuaram que o município cercou novamente a área dita como ambiental, o que impede acesso e livre circulação dos comunitários quilombolas na área de pretensão de titulação. Além disto, a falta de reconhecimento do município da pretensão quilombola na área, estes são os principais motivos do conflito.
 

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