Promotoria de Família reúne com cartórios para falar sobre registros socioafetivos

A Promotoria de Justiça de Família realizou na tarde da quinta-feira (26), uma reunião com representantes dos cartórios de registros de Belém para falar sobre as mudanças nos procedimentos de reconhecimento de paternidade socioafetiva. A reunião abordou principalmente a mudança feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Provimento nº 63 para o Provimento nº 83, que fala sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva.
No Provimento nº 63 os reconhecimentos eram feitos por pessoas de qualquer idade. Com a alteração, os reconhecimentos de paternidade passaram a ser feitos somente por maiores de 12 anos. Para uniformizar a realização desses procedimentos, a promotora Maria de Nazaré Abadde orientou aos cartorários sobre a padronização no envio das documentações enviadas ao MPPA e a maneira como os registros devem ser preenchidos. Além das diversas orientações, a promotora também observou aos cartórios sobre a necessidade de conscientizar mães de crianças não registradas acerca dos direitos que essas crianças perdem por não possuírem registro de paternidade.
Os cartorários também puderam expor suas dúvidas e receberam diversas orientações para realizar o atendimento nos cartórios Para Eduardo Carvalho, do 4° Oficio de Registro de Pessoas Naturais a reunião pode esclarecer dúvidas “A reunião foi muito bem instruída, eu tinha algumas dúvidas referente a paternidade socioafetiva, como a questão da idade e as declarações que precisavam apresentar para fazer o reconhecimento. Na reunião consegui esclarecer essas e outras questões”, declarou.
Dentre os acordos que foram feitos durante a reunião, ficou decidido que os procedimentos que envolvem maiores de 18 anos devem ser feitos diretamente no cartório sem intervenção do Ministério Público. Já os que envolvem menores de 12 anos, serão efetuados por meio de procedimentos extrajudiciais instaurados no Ministério Público ou judicialmente. Também ficou ajustado que nos procedimentos de paternidade socioafetiva, os fatos devem ser investigados de forma criteriosa, a fim de ficar caracterizado a posse do estado de filho para caracterizar o vínculo afetivo.

Para a promotora Nazaré Abadde a alteração do provimento coibiu fraudes no procedimento de paternidade socioafetiva e trouxe um avanço muito grande para o Ministério Púbico. “A mudança trouxe uma responsabilidade maior ao Ministério Público que deve ser ouvido. Então nós tomamos a posição de que vai ser cumprido esse novo provimento”, declarou.
Além da promotora Nazaré Abade também estiverem presentes na reunião o analista jurídico Pedro Paulo Dias e o assistente administrativo Paulo Roberto Santos, ambos da 10ª Promotoria de Justiça de Família, bem como a assistente social Cecília Maria e a assessora jurídica Danielle de Oliveira, pela 7ª Promotoria de Justiça de Família e ainda os titulares dos cartórios do 1º, 2º,3° e 4° Oficio de Registro de Pessoas Naturais de Belém e a titular do Cartório de Val-de-Cans.
Para a promotora Nazaré Abadde a reunião foi muito produtiva e poderá regular os registros junto aos cartórios. “Foi uma reunião muito proveitosa, são cartorários novos que vem de um concurso público e a gente observou a preocupação e a segurança deles com os registros públicos. Afinal registros públicos são segurança jurídica, então essa questão deve ser tratada com muita cautela e muito carinho”, observou.
Texto e fotos: Rebeca Rocha