ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria consegue decisão favorável para suprimento de idade

A Justiça reconheceu a competência da Vara de Registros Públicos e julgou procedente o pedido
Belém 15/10/19 16:36

O Ministério Público do Estado, na condição de substituto processual, por meio da 7ª e 10ª Promotoria de Justiça Família, ajuizou junto à Vara de Registros Públicos, ação para obter o reconhecimento de paternidade de absolutamente incapaz.

A ação para suprimento de idade, combinada com registro de nascimento e de reconhecimento de paternidade, foi julgada procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Célio da Anunciação, que proferiu decisão favorável a um casal de adolescentes de 15 e 13 anos, Vinícius Abreu e Larissa Silva, respectivamente, que tiveram sua primeira filha no mês de setembro.

O procedimento foi instaurado com base no comparecimento voluntário ao Ministério Público do Estado, no dia 8 de outubro, da avó paterna Raquel Brito, acompanhada de seu filho Vinícius Abreu, para solicitar o registro de nascimento da infante, nascida dia 20 de setembro.

O adolescente já havia comparecido ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, mas não foi realizado o reconhecimento em razão da sua incapacidade absoluta, pois tem 15 anos. O Centro de Apoio ao Cidadão da Assembleia Legislativa que presta assistência jurídica também não podia resolver a situação, mas um de seus servidores orientou a família a procurar o Ministério Público do Estado, que possui o projeto de reconhecimento de paternidade.

PJ Nazaré Abadde consegue mais uma decisão favorável ao suprimento de idade e reconhecimento de paternidade
Avós elogiaram o atendimento da Promotoria e a rapidez na solução da situação
Foto: Alexandre Pacheco

“Já é a segunda vez que fazemos a ação de suprimento de idade. Fundamentei na legitimidade do MPPA e na competência da Vara de Registros Públicos, pois o próprio Conselho Nacional de Justiça, independentemente de todo o direito de filiação existente, nos seus provimentos nº 12 e 26 já diz que o absolutamente incapaz precisa de suprimento. A vara de registros públicos pode reconhecer, desde que seja suprida a idade dele”, destacou a promotora de Justiça de Família Maria de Nazaré Abadde, autora da ação.

A promotora esclareceu que ao absolutamente incapaz, a declaração dependerá de decisão, que deverá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomou a declaração do representante legal. A esfera administrativa ocorre no procedimento oficioso que é feito na vara de registros públicos.

“Agora temos a certeza que firmamos a competência da vara de registos públicos para o caso de suprimento de idade de absolutamente incapaz. Levantei essa preliminar e o juiz não negou”, frisou a promotora Nazaré Abadde.

As avós dos adolescentes Vinícius e Larissa disseram que o processo foi rápido, pois o Ministério Público foi procurado na terça-feira (8) e, em uma semana, tiveram uma decisão favorável.

“Estamos muito felizes com o atendimento e com a rapidez, pois era preciso garantir esse registro parta ter acesso a outros direitos. Esperamos agora que os dois sejam felizes nessa nova etapa da vida deles”, frisou a avó Raquel Abreu.

O adolescente Vinícius achou tudo muito rápido e eficiente. “Agora são novas responsabilidades e uma nova fase”.    

 

Texto: Edyr Falcão
Fotos: Alexandre Pacheco

 

 

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