ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria da Infância faz inspeções para verificar condições de funcionamento de conselhos tutelares da capital

Belém 14/11/23 10:20

Inspeção no Conselho Tutelar VIII de Belém (DABEL) realizada pela 1ª PJ da Infância e sua equipe
Inspeção no Conselho Tutelar VIII de Belém (DABEL) realizada pela 1ª PJ da Infância e sua equipe


O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 1ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Belém – em exercício da 3ª Promotoria da Infância e Juventude - Síntia Quintanilha Bibas Maradei, juntamente com integrantes da equipe técnica, realizou na segunda-feira, 13, inspeções institucionais no Conselho Tutelar III (DAENT), localizado no bairro do Souza e no Conselho Tutelar VIII (DABEL), no bairro de Nazaré. Os espaços são destinados a atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. 

O conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

A promotora de Justiça Síntia Maradei foi acompanhada pela assistente social Sandra Rodrigues e a estagiária Fernanda Brasil, e reuniu em cada conselho, com os conselheiros tutelares responsáveis por cada um dos distritos.

Inspeção no Conselho Tutelar III de Belém (DAENT) realizada pela 1ª PJ da Infância e sua equipe
Inspeção no Conselho Tutelar III de Belém (DAENT) realizada pela 1ª PJ da Infância e sua equipe

Durante as reuniões Síntia Maradei ressaltou que, no exercício de suas atribuições, sempre que o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, deverá comunicar o fato ao Ministério Público, fornecendo-lhe as informações necessárias à propositura de ação própria. “Assim como, garantir sempre e acima de qualquer interesse, todos os direitos das crianças e adolescentes”, frisou.

A representante do MPPA explicou que, em relação ao Conselho Tutelar III (DAENT), existe uma ação civil pública da Promotoria da Infância para reforma do local, pois é considerado insalubre e não possui condições adequadas de manter funcionários e atendimento ao público. Apesar da sentença favorável do Poder Judiciário à ACP no ano de 2022, a decisão ainda não foi cumprida pela FUNPAPA e prefeitura quanto às reformas e o espaço ainda não recebeu nenhuma melhoria.

Já o Conselho Tutelar VIII de Belém (DABEL), apesar da ação civil pública e sentença favorável ao MPPA deferindo sejam adotadas melhorias no local, o imóvel está em condições de funcionamento, apesar das adequações necessárias em sua estrutura, o espaço não é considerado insalubre.


Texto e fotos: 1ª PJ da Infância e Juventude, com edição da Ascom

 

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