Promotoria ajuíza ações para melhorias no transporte e trânsito
A 4ª promotora de Justiça de Benevides, Regiane Brito Coelho Ozanan, ingressou, no mês de setembro, com duas ações civis públicas, ambas com pedidos liminares, para obrigar o Município e Estado a tomarem providências quanto a qualidade e quantidade do transporte público em Benevides - inclusive devido a prestação desse serviço por ônibus clandestinos – bem como a adoção de medidas para organizar o trânsito municipal.
A primeira ação civil, ajuizada no dia 10 de setembro, decorreu de procedimento instaurado em março de 2016. Durante toda a tramitação o Ministério Público empregou esforços, sem sucesso, para que o Estado do Pará - por meio do Departamento de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Polícia Militar - e o Município de Benevides, resolvessem o problema do transporte público clandestino, que se materializa todos os dias ao longo da BR-316, trecho Benevides-Belém/Belém-Benevides, contando com a omissão das autoridades responsáveis por fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O procedimento originou-se a partir de comunicação feita à Promotoria de Benevides, reclamando providências sobre a péssima qualidade do serviço prestado, com ratos e baratas no interior dos veículos, o valor das passagens arbitrariamente cobrado pelos ônibus clandestinos, as paradas irregulares no decorrer do trajeto e o desrespeito aos usuários quanto à meia-passagem e gratuidades.
Após a expedição de Recomendações e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município e órgãos responsáveis pela fiscalização, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão a via judicial.
“Mesmo com a expedição de Recomendações e celebração de TAC, o Município e o Estado falharam, deixando a população abandonada à própria sorte, refém de um transporte público precário, não assumindo o poder-dever de fiscalizar as infrações que violam de modo direto o Código de Trânsito Brasileiro (Estado), e o Regulamento de Transporte do Município de Benevides (Município)”, frisou a promotora de Justiça Regiane Ozanan.
Na ação, entre outras providências, o Ministério Público requer que seja determinado pela Justiça, ao Município, o prazo máximo de 30 dias para início do processo licitatório para a outorga de permissão de serviço público para exploração de transporte público coletivo de passageiros da modalidade “Alternativo”. E que em 60 dias faça um levantamento de todos os condutores e respectivos micro-ônibus que estão explorando o serviço público de transporte coletivo de passageiros nos modais “convencional” e “alternativo”, para identificação dos prestadores do serviço e realização de vistoria dos respectivos veículos.
Também deverá ser feito um levantamento de todos os mototaxistas para efeito de registro e controle e providenciada a instalação do pátio de retenção de veículos apreendidos, bem como a busca e apreensão de todos os veículos (ônibus e mototaxis) que não atendam as normas de uso, trafegabilidade e trânsito.
Organização do trânsito municipal
A outra ação civil é decorrente do inquérito civil instaurado em 2017 para apurar a necessidade de adoção de providências no sentido de organizar o trânsito municipal, especialmente com objetivo de diminuir ou eliminar a ocorrência de condução de veículos automotores por crianças e adolescentes, bem como, a condução de crianças em motocicletas.
Conforme apurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Benevides no inquérito civil, no decorrer dos anos houve várias operações de trânsito e algumas ações educativas. Entretanto, nenhuma em decorrência da execução da municipalização do trânsito, mas tão somente porque todas foram impulsionadas pelo Ministério Público.
Ou seja, o Município jamais implementou ações efetivas para a execução de fato da municipalização do trânsito, não buscou implementar a competência do artigo 22 do CTB, não criou um pátio de retenção municipal, tampouco viabilizou parceria com o Detran para este órgão permanecesse em fiscalizações constantes no município de Benevides até que se implementasse no município a competência plena para abordar e multar os infratores em situações que, por ora, somente o Detran pode fiscalizar.
Além disso, o Município não apresentou informações acerca da aplicação de receitas (oriundas de multas) em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, bem como não buscou estruturar adequadamente a Secretaria Municipal de Defesa Social de Transporte e Trânsito (Semdestran), com espaço de trabalho condizente com os serviços desempenhados. E ainda, o município não promoveu concurso público para substituição dos agentes de trânsito temporários.
“O descumprimento da Lei é generalizado e justamente é realizado por quem deveria dar o exemplo para a população, o próprio gestor municipal, representante máximo do Município”, enfatizou.
Entre os pedidos liminares da ação civil destacam-se o prazo de 45 dias para o Município implementar completamente as normas de circulação, tais como: sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade, o espaço adequado para operação de carga e descarga, proibido ou permitido parar e/ou estacionar, delimitar as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, revitalizar a pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestres existentes na cidade, colocar barreiras com o objetivo de evitar manobras na contramão, bem como incluir a sinalização luminosa (semáforos, se for o caso), reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras necessárias para a fluidez segura do trânsito.
A ação requer também a criação por lei, em até 180 dias, dos cargos necessários para o regular funcionamento da Semdestran e que seja providenciado em até 90 dias a estruturação física da secretaria.
Assessoria de Comunicação