Promotoria ajuíza Ação para que município regularize os locais de depósito de lixo
A 2ª Promotoria de Justiça de Xinguara ajuizou Ação Civil Pública com pedidos liminares para obrigar o município a não mais depositar resíduos sólidos a céu aberto (lixão), providenciar nova área de deposição que atenda condições de segurança à saúde e ao meio ambiente, elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e outras medidas. A ACP foi ajuizada nesta quinta-feira, 4 de fevereiro. Desde o ano de 2018 o MPPA acompanha a situação, sem a solução devida pelo município.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, autor da Ação, o MPPA instaurou inquérito civil em 2018 para apurar as condições de depósito de lixo em Xinguara, sendo expedida Recomendação em 2019, para que o município observasse a legislação ambiental. Na época a prefeitura informou ao MPPA que o plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMRS) estava em processo.
Em 2018 um relatório do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI), após vistoria no lixão, apontou irregularidades no descarte de resíduos sólidos e líquidos no imóvel, que não possui sistema de impermeabilização adequado, nem sistema de drenagem e tratamento de chorume e de gases. Foram encontrados animais mortos jogados em uma vala, amontoados de pneus de automóveis, embalagens de produtos agropecuários e de medicamentos.
A promotoria destaca que Xinguara “não possui e nunca teve licenciamento ambiental para operar os resíduos sólidos. Apesar de previsão legal para a elaboração e implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), disposta na Lei Federal nº 12.305/2010, o Município não se dignou a mover nenhum esforço neste sentido, ensejando o agravamento dos danos ao meio ambiente e à saúde pública da população”. E entre os anos de 2018 a 2020, recebeu do governo do Pará, aproximadamente R$ 4.469.823,30 através programa Estadual ICMS verde, que poderia ter sido revertida para solucionar o problema.
A ACP requer a concessão de liminar para determinar ao Município que no prazo de 60 dias, se abstenha do depósito de resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento do órgão ambiental, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada, requerido pela promotoria à base de R$ 20 mil por dia de atraso. No mesmo prazo, obrigação de promover programa de coleta seletiva e deposição separada de resíduos domésticos, hospitalares e de resíduos tóxicos ou perigosos.
Também no prazo de 60 dias, a obrigação em providenciar nova área de deposição que atenda condições técnicas de segurança à saúde e ao meio ambiente, conforme projeto realizado por técnico especialista e aprovado de acordo com a legislação vigente, em substituição aos “lixões”. Deve ainda promover o imediato isolamento dos “lixões” citados na análise técnica realizada em 2018, impedindo a entrada de pessoas estranhas à atividade, e determinar que o Município informe ao Juízo, nos autos da ação, a cada 30 dias, as etapas já cumpridas, através de relatório a ser emitido pelo responsável técnico, com ciência ao Órgão Ambiental Estadual.
Outros pedidos requerem que em 120 dias, o município seja obrigado a elaborar projetos de implantação da disposição final ambientalmente adequado de rejeitos, e em 90 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a ser publicado em Diário Oficial.
Nos pedidos finais, a promotoria requer a confirmação das liminares e a condenação do município a obrigações como: apresentação, em 90 dias, de plano de recuperação das áreas degradadas e seus entornos; a promoção, junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, de licenciamento ambiental de um sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos, com a implantação de aterros sanitários que atendam a legislação; a inclusão no orçamento anual, de dotação orçamentária destinada a implantação e construção dos Aterros Sanitários; incentivar a organização de cooperativa de catadores; instalar pelo menos uma central de triagem e compostagem, em cada aterro sanitário que será criado, e outras medidas.
Requer ainda a condenação do município em indenizar os danos ambientais irreversíveis, a serem apurados no curso da ação, com quantia a ser depositada ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, não podendo ser inferior a R$ 4 milhões de reais.
Texto: Lila BemerguyFoto: GATI/MPPA