Promotoria ajuíza Ação para estruturar a Procuradoria jurídica municipal
A Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri ajuizou Ação Civil Pública, no dia 25 de fevereiro, para garantir a criação de cargos de Procuradores municipais e a estruturação da Procuradoria Jurídica Municipal, com a realização de concurso público. A ACP foi ajuizada após apuração que evidenciou a ausência de advogado concursado no funcionalismo municipal, o que prejudica o interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, a promotoria busca desde o ano de 2018 o cumprimento da legislação, instaurando Notícia de Fato para apurar supostas irregularidades e acompanhar providências na contratação de procuradores e auxiliares administrativos para integrarem a Procuradoria Jurídica do Município. Há apenas um contratado como procurador jurídico e os demais como assessores jurídicos. “Até o ano de 2020, o Município não manifestou interesse em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta visando estruturação, e manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal”, destaca.
Além das ocorrências das contratações por motivações pessoais, há a ausência da estruturação da procuradoria jurídica, comprometendo a prestação do serviço público, e sem obediência à exigência constitucional de realização de concurso. Também não há documentação apta a apontar criação e estruturação da Procuradoria. O MPPA ressalta a necessidade do Procurador-Geral Municipal ser oriundo do quadro de Procuradores efetivos, garantindo vínculo da efetividade e sem estar sujeito aos interesses dos detentores do cargo político, responsáveis pela indicação ao cargo.
A promotoria requer ao final da Ação, que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, do demandado, por se omitir no dever constitucional de criação da Procuradoria Jurídica, bem como deixar de estruturar seus quadros em carreira, com ingresso por meio de Concurso Público de Provas e Títulos.
E que seja condenado nas obrigações de fazer para que no prazo determinado pelo Juízo, encaminhe à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei para criação dos cargos de Procuradores Municipais, em número compatível com a capacidade financeira e necessidade do Município, contendo a sua estruturação, organização do quadro, carreira e vencimentos dos Procuradores, e o quadro lotacional dos demais servidores do setor, ressaltando a necessidade do salário dos Procuradores atender aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da OAB.
Devido à essencialidade do serviço de advocacia e ao princípio da continuidade, para suprir a falta transitória dos cargos, o Município poderá realizar contratação de advogado nos termos da Constituição Federal, caso os atuais ocupantes não estejam em número suficiente. Nesse caso deve constar carga horária, horário de expediente, prazo da contratação, compatibilidade com a jornada de eventual trabalho particular, e possibilidade de rescisão antes do prazo, uma vez criados os cargos e realizado o concurso, e a efetiva nomeação dos aprovados. Requer ainda a condenação na obrigação de fazer, no sentido de não contratar a não ser nessa situação excepcional.
E ainda que a realização do concurso público seja no prazo de 30 dias, contados da publicação da Lei de criação dos cargos de Procurador do Município, e a nomeação e posse dos aprovados no prazo máximo de 60 dias, contado da homologação do concurso. A escolha do Procurador-Geral deve ser realizada dentre um dos Procuradores efetivos.
Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, requer a imposição de multa ao Agente Político que lhe der causa, no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso, devendo ser corrigida monetariamente e acrescidas dos juros legais, até o cumprimento total da obrigação.
Texto: Lila Bemerguy
Foto: Wikipédia