ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria ajuíza Ação para adequações em Unidade de Saúde em comunidade de Mojui dos Campos

A unidade está em nova sede, mas as deficiências de infraestrutura e de pessoal permanecem
Santarém 05/08/21 11:41

 

A Promotoria de Justiça de Santarém ingressou com Ação Civil Pública no dia 30 de julho, para que o município de Mojui dos Campos seja obrigado a providenciar infraestrutura física e de pessoal da Unidade Básica de Saúde de Moju do Belarmino, situada na zona rural. A ACP foi ajuizada perante a 6ª Vara Cível pelas 8ª e 11ª Promotorias, após tentativas de solucionar a demanda extrajudicialmente.

A ACP é decorrente de procedimento instaurado pelo MPPA após reivindicações para a prestação de serviço de saúde adequada na Comunidade do Moju do Belarmino, mais precisamente na ampliação da Unidade de Saúde da Comunidade, necessária ao bem-estar da população ali atendida. Foram realizadas diversas diligências, com o objeto de resolução extrajudicial da demanda, sem êxito.

No dia 25 de fevereiro deste ano a promotoria propôs ao Município de Mojuí dos Campos a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após recebida a proposta pelo Município, foram realizadas reuniões para discussão e adequação de cláusulas com objetivo de prestigiar a conveniência e a oportunidade da Administração Pública nas ações, sobretudo em relação à habilitação e homologação da UBS de Moju do Belarmino no Ministério da Saúde. Porém, no dia 10 de maio, o Município informou que não havia interesse em formalizar o TAC.

Entre as diligências realizadas, constam inspeções e relatórios produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Mojui dos Campos, Ministério do Público, Referência Técnica do 9ºCRS/SESPA e pelo setor Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI Engenharia) do MPPA. As inspeções foram feitas tanto na sede anterior da Unidade, quanto na nova sede, inaugurada em maio deste ano. As demandas apresentadas na Ação já consideram as deficiências da nova sede.

Em abril de 2021 o GATI/MPPA fez uma vistoria na nova sede, que ainda não havia sido inaugurada, identificando irregularidades quanto às normas de acessibilidade, sobretudo a necessidade da unidade adequar o número e o posicionamento das barras, o assento do vaso no banheiro dedicado aos deficientes e realizar o calçamento de acesso à unidade para adaptar-se a NBR 9050/2015. 

Após inauguração da nova sede o GATI/MPPA fez nova vistoria, concluindo que a edificação não realizou as adaptações relativas aos aspectos de acessibilidade. O Conselho Municipal de Saúde de Mojuí dos Campos encaminhou relatório de inspeção realizada no último dia 11 de junho, constatando que o atendimento médico se dá apenas uma vez por mês, sendo claramente insuficiente, pois a UBS atende oito comunidades, com 619 famílias e 1.967 pessoas.

Na Ação a promotoria requer liminar para que, em prazo de até dez dias, o município proceda adaptações estruturais relativas à acessibilidade, nos moldes da NBR 9050/2015, além do calçamento de acesso à unidade de saúde, e o aumento da equipe da Unidade, de acordo com a Portaria nº 2.436/2017 (Política Nacional da Atenção Básica) e demais normas aplicáveis, com a destinação de, pelo menos: um médico para prestação de atendimentos diários, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem, com quantitativo atenda a demanda; um auxiliar administrativo e um vigia.

No mesmo prazo a promotoria requer que seja determinada a obrigação de adequações relacionadas à infraestrutura de atendimento, como a identificação em local visível de horário de atendimento da Unidade, as equipes e atendimentos disponíveis e outras informações; instalação de antena e de serviço de internet; impressora apta para utilização; fornecimento de Serviço de Transporte de pacientes (ambulância) e veículo com respectivos motoristas, e a implantação de ponto eletrônico dos servidores da UBS.

No prazo de 120 dias, que sejam implantados e mantidos os sistemas informatizados para controle de estoque de medicamentos e insumos, frequência dos funcionários, transparências das filas do SUS ao usuário, para acesso às filas e cadastros de consultas e exames, no SISREG e no SER, ou sistema próprio, devendo ser divulgado em aba própria no Portal da Transparência do Município de Mojuí dos Campos; acesso à população dos estoques de medicamentos e de insumos da UBS, e ainda a implantação do Prontuário eletrônico recomendado pelo Departamento de Atenção Básica do SUS, ou outro similar.

E regulamente, que seja providenciada a aquisição e dispensa mensalmente de insumos, suprimentos descartáveis e EPI’s, para resguardar a integridade física dos profissionais e usuários, assim como maior fornecimentos de medicamentos.

Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação 

 

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