ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Projeto de Defesa da Filiação vai ao Judiciário para garantia de direitos

Na semana do Dia dos Pais, criança de 10 anos tem paternidade socioafetiva reconhecida
Belém 06/08/21 11:15

Descrição da imagem: na foto, dentro do gabinete da 4ª Vara estão cinco pessoas de pé, o juiz, a promotora, os pais e a criança. Todos estão de máscara. Na frente deles a mesa de audiências e ao fundo uma pequena mesa com uma impressora.

Nesta quinta-feira (5), motivada pela comemoração do Dia dos Pais, a 7ª Promotoria de Justiça de Família da Capital, sob a titularidade da promotora de Justiça Maria de Nazaré Abbade Pereira, garantiu a três crianças o direito fundamental da paternidade.

Dois desses casos se tratavam de reconhecimento de paternidade biológica e foram realizados no gabinete da Promotoria de Família de forma extrajudicial, garantindo às duas crianças o direito a paternidade.

Na Promotoria de Família foi realizado o reconhecimento de paternidade biológica extrajudicial
Na Promotoria de Família foi realizado o reconhecimento de paternidade biológica extrajudicial
Foto: 7ª PJ de Família

Descrição da imagem: na foto estão quatro pessoas de pé em frente a porta de entrada da 7ª Promotoria de Justiça. No colo de uma delas está uma criança. Ao fundo uma parede com quadros.

Contudo, o principal destaque do dia ficou para a sentença proferida em audiência pelo juiz José Antônio Ferreira Cavalcante, que responde pela 4ª Vara de Família. Ele declarou os vínculos de família, com fundamento no afeto, entre pai Mauro Melo Favacho e a sua filha de 10 anos.

A história deles é uma situação clássica de família recomposta, em que o casal se une com fins de formar família, sendo que um deles já possui filhos de outros relacionamentos, mas que estes são acolhidos e tratados pelo outro companheiro como se filhos fossem.

No caso, Mauro conheceu a mãe da criança quando esta tinha apenas quatro meses de vida e passou a conviver com elas em família. Com a permanência da relação, advieram mais quatro filhas biológicas, sendo que a primeira sempre foi considerada por toda a família, seja paterna, seja materna, como filha mais velha do casal.

Atualmente, a interessada possui 10 anos e completará no próximo domingo do dia dos pais 11 anos. “A sentença declaratória para ela foi, sem dúvida, um presente de aniversário muito desejado, tendo expressado ao ouvir o juiz declarar o seu nome com acréscimo do patronínimo o sentimento de pertença, declarando: ‘até que enfim’”, destacou a promotora de Justiça Nazaré Abbade.

O caso chegou ao MPPA por meio do Projeto de Defesa da Filiação nas escolas

Os laços afetivos foram consolidados ao longo dos 10 anos e conhecidos pelo Ministério Público por meio do desenvolvimento do Projeto de “Defesa da Filiação nas escolas públicas de Belém” pela 7ª Promotoria de Justiça de Família, que, em dezembro/2019, realizou o mutirão na escola Paes de Carvalho, denominado “A Caravana prossegue”, contatando as escolas das USE 02 para informar ao Ministério Público as crianças e adolescentes que não possuíam em seu registro de nascimento à declaração paterna.

Promotora de Justiça Nazaré Abbade ajuizou ação e participou da audiência
Promotora de Justiça Nazaré Abbade ajuizou ação e participou da audiência
Foto: 7ª PJ de Família

Descrição da imagem: na foto sete pessoas estão sentadas na sala de audiências ao redor de uma mesa. O juiz está na ponta da mesa. A promotora mostra um documento a uma pessoa que está ao lado dela


Foram enviados convites às mães das crianças e adolescentes nessa situação, dentre os quais Fernanda Consuelo Silva, genitora da criança, que compareceu ao evento e informou que convivia com Mauro há 10 anos e que este exercia o papel de pai na vida de sua filha. Os vínculos paterno-filial se estabeleceram pelo afeto, preenchendo uma lacuna da vida da pré-adolescente de um pai biológico desertor e desconhecido.

Como instrução do Procedimento Administrativo instaurado perante à Promotoria de Justiça de Família, foram realizadas oitivas dos interessados, bem como realização do estudo social pela equipe técnica, tendo sido confirmada a existência da posse do estado de filha e evidenciados todos os requisitos dos vínculos paternos-filiais formados com base no afeto.

Mudança normativa

Sabe-se que a matéria foi tratada inicialmente pela jurisprudência com o precedente importante, citado pelo Magistrado, a saber, o RE 898060, de 21/09/2016 que fixou a possibilidade do reconhecimento socioafetivo, a inexistência de primazia entre os vínculos biológicos e socioafetivos e admitiu o registro da multiparentalidade, tudo de acordo com o sobreprincípio da dignidade humana.

Posteriormente, em 2017, o CNJ editou o Provimento n. 63 que desburocratizou esses reconhecimentos, permitindo que estes fossem realizados diretamente em cartório, em forma célere e efetiva à garantia do direito fundamental a paternidade.

Segundo a Promotoria de Justiça, infelizmente o referido provimento foi alterado pelo Provimento n. 83/2019-CNJ, que, sob o argumento de evitar a fraude, trouxe vários impedimentos de reconhecimento direto em cartório de crianças abaixo dos 12 anos, obrigando o Ministério Público a bater as portas do Judiciário para ver o direito fundamental da criança citada nesta reportagem garantido.

“Essa política de inibição dos reconhecimentos diretos em cartório sem dúvida causou muitos entraves na vida dessas crianças que possuem vínculos de filiação consolidados, mas tem que judicializar a situação para ver seu direito garantido, tendo que aguardar longas pautas de audiência para ver seu direito reconhecido”, avalia a promotora de Justiça Nazaré Abbade.

Com isso, no dia 30 de julho, foi ajuizada a ação declaratória de paternidade socioafetiva e o Juiz da 4ª Vara de Família, em exercício, José Antônio Ferreira Cavalcante, designou audiência para a quinta-feira, 5 de agosto, para dar esse presente à filha de Fernanda e Mauro, qual seja, a declaração da sua paternidade socioafetiva já consolidada no tempo e a garantia de seus direitos dela decorrentes.

Isso já era muito desejado por toda a família e os entraves burocráticos causavam a eles mais desestímulo para regularizar a situação da menina. A oportunidade dada pelo Ministério Público do Estado foi um presente para toda a família, especialmente para a interessada, que garantiu o sentimento da pertença à família, bem como seu direito de filiação e os demais dela decorrentes.

 

 

Texto: 7ª Promotoria de Justiça de Família
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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